Nesta quinta-feira (2), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo emitiu certidão declarando que o presidente interino Michel Temer está inelegível pelos próximos oito anos. Agora, Temer não é mais um “candidato ficha limpa”, nos termos da alínea “p” do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990, a chamada Lei das Inelegibilidades.
Na época em que sua condenação foi confirmada, em maio, o peemedebista chegou a declarar que tinha havido um “erro de cálculo” e que só a Justiça poderia “declarar alguém inelegível. Qualquer manifestação neste sentido é especulação e precipitação”.
A certidão publicada nesta quinta-feira, contudo, mostra o contrário. O documento não impede que Temer exerça o cargo de presidente, mas o impossibilita de tentar uma nova candidatura à Presidência.
Temer foi condenado em novembro de 2015 por ter feito doações eleitorais acima do limite permitido por lei. De acordo com o Ministério Público Eleitoral de São Paulo, ele declarou rendimentos de R$ 840 mil e fez doações de R$ 100 mil nas eleições de 2014. Pela lei, ele só poderia ter doado 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior. A condenação foi confirmada pelo TRE em maio deste ano.
O presidente interino ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a inelegibilidade já passa a valer a partir de agora, porque Temer foi condenado em segunda instância.
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