A Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça, divulgou nesta quarta-feira (13) nota se posicionando contra a decisão judicial de primeira instância que revoga a indenização concedida à família de Carlos Lamarca. Na nota, a comissão expressa “contrariedade e grave preocupação” com a judicialização do direito à anistia.
O texto assinado pelo presidente da comissão, Paulo Abrão, diz que a anistia a Lamarca e sua família foi um ato oficial do Estado brasileiro, após rigoroso processo administrativo e está amparada em leis. A decisão de revogar os atos da Comissão de Anistia foi tomada ontem (12) pelo juiz Guilherme Corrêa de Araújo, da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
“A decisão proferida no caso em concreto coloca em risco o esforço de reconciliação e o progressivo tratamento construído ao largo de 30 anos, por parte dos sucessivos governos democráticos, dos legados autoritários da ditadura militar e das demais questões ainda pendentes da transição democrática”, diz a nota.
A nota acrescenta que as leis brasileiras prevêem o direito à reparação a todos aqueles que foram atingidos por atos de exceção, na plena abrangência do termo, compreendidos como “restrições ao exercício de direitos fundamentais por força do arbítrio autoritário do Estado ditatorial”.
Na sentença, o juiz determina o ressarcimento dos valores recebidos pela família de Lamarca. Em 2007, a Comissão de Anistia concedeu indenização de R$ 100 mil para a esposa e os dois filhos de Lamarca, totalizando R$ 300 mil. A decisão judicial também questiona portaria do Ministério da Justiça, que reconheceu o direito às promoções na carreira militar, concedendo à viúva a pensão com proventos de general de brigada.
A nota diz ainda que a Advocacia-Geral da União “saberá recorrer tempestivamente da referida decisão junto às instâncias superiores do Poder Judiciário”.
Integrante do Exército, Carlos Lamarca desertou e foi um dos líderes da oposição armada à ditadura militar iniciada no país em 1964. Ele atuou na guerrilha de esquerda e foi morto em 1971.
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