“O Estado não pode tudo em nome do sucesso investigativo”, diz jurista Alberto Toron

Para o próprio STF, extrair do preso uma colaboração premiada pode ser um "atentado" - Foto: Antonio Cruz/Fotos Públicas (20/04/2016)
Para o próprio STF, extrair do preso uma colaboração premiada pode ser um “atentado” – Foto: Antonio Cruz/Fotos Públicas (20/04/2016)

Até que ponto o Estado pode atuar para garantir o sucesso de uma investigação? Há limites? Para o criminalista e professor de direito penal Alberto Zacharias Toron, sim, a Constituição. Em artigo nesta quinta-feira, o jurista compara o “sucesso” da Operação Lava Jato às prisões preventivas e delações premiadas, expedientes que ele chegou a comparar com a Santa Inquisição, o tribunal medieval da Igreja Católica.

Toron escreve à Folha de S.Paulo que o êxito da operação se deve em grande parte às prisões preventivas e delações de gerentes e direitos da Petrobras divulgadas “quando convenientemente e pontualmente, aos quatro cantos”. Ele defende que a medida “sensibilizou” o empresariado que, preferiu aderir às delações como estratégia de defesa.

Para o advogado, “o Estado não pode tudo em nome do sucesso investigativo” porque em uma “democracia comprometida com a presunção de inocência e o respeito à dignidade humana”. Ele cita o próprio Supremo, que chegou a avaliar as prisões preventivas. A Corte afirma que “extrair do preso uma colaboração premiada, que, segundo a lei, deve ser voluntária” é um ato “atentatório aos mais fundamentais diretos consagrados na Constituição, medida medievalesca que cobriria de vergonha qualquer sociedade civilizada”.

A comparação com a inquisição começa logo na abertura do artigo em que ele cita um trecho do livro “Traição”, de Ronaldo Vainfas: “Antes de aplicar o tormento, a Inquisição deixava os réus apavorados, por meio de admoestações verdadeiramente sinistras”. Esses tormentos, explica, seriam revogados se o réu confessasse “inteiramente a verdade de suas culpas”.
Conclui o jurista: “É para isso que querem prender antes do trânsito em julgado da condenação?”


Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.