Com a aprovação da redução da maioridade penal para crimes graves, de 18 para 16 anos, através de mais uma manobra política e regimental do presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foram suscitadas muitas perguntas em relação aos métodos utilizados pelo parlamentar a fim de impor sua agenda de votações. Cunha alterou mínimos detalhes do texto original da Proposta de Emenda à Constituição 171, de 1993, e colocou a matéria em nova votação depois de ter sido rejeitada num primeiro momento na quarta-feira (1).
O artifício utilizado pelo peemedebista não é uma novidade e já havia sido utilizado para aprovar o financiamento de empresas privadas à partidos políticos. Na época, coincidentemente, um dia depois de rejeitar a inclusão do financiamento empresarial na Constituição, a Câmara organizou uma manobra e colocou o tema em nova votação através de uma emenda aglutinativa, que alterava detalhes do texto original, do deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP). Ela acabou sendo aprovada.
Sendo assim, até que ponto estas jogadas dos nobres parlamentares estão dentro das leis estabelecidas? Em entrevista à Brasileiros, o doutor em Direito do Estado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Estevam Serrano, disse que as artimanhas utilizadas por Cunha são inconstitucionais e consistem numa fraude ao regimento do Legislativo. “Entendo que isto [a proposta de uma nova votação] é inconstitucional. Na realidade, já houve a reprovação do texto original e ele não poderia reapresentá-la, segundo a constituição. Esta manobra de apresentar uma emenda aglutinativa é uma fraude ao regimento.”
Serrano também comentou que este tipo de manobra aparenta ser legal nos termos da lei justamente por sua característica fraudatória. “As normas podem ser desobedecidas de forma fraudatória, ou seja, de forma a querer dar uma aparência de que você está obedecendo a lei quando de fato você está desobedecendo.” Para ele, tanto a Constituição quanto o regimento do Legislativo foram desrespeitados, tornando a votação desta quinta-feira (2) inconstitucional. Além disso, para o professor, a própria proposta de redução da maioridade penal já é inconstitucional.
“Além da inconstitucionalidade material da própria proposta de redução da maioridade penal, em função de sua condição como cláusula pétrea, há também agora o que o direito constitucional chama de inconstitucionalidade formal, já que o processo legislativo adequado para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição não foi cumprido.”, argumentou. “Existe um vício de inconstitucionalidade formal que o Supremo Tribunal Federal deve reconhecer.”
As manobras políticas da Câmara não são de uso exclusivo de Cunha, nem chegaram agora na política brasileira. Contudo, de acordo com o professor, a Casa vem utilizando estas tramas de forma mais acintosa desde que Eduardo Cunha chegou à presidência. “O Eduardo Cunha tem utilizado de forma mais intensa estes artifícios, colocando expedientes autoritários como presidente da Câmara, o que é muito ruim para o funcionamento da legislativo. São medidas de espírito antidemocrático e contrárias ao estado de direito.”
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