O projeto de lei antiterrorismo, PLC 101/2015, pode ser votado nesta terça-feira (20) no Senado. Não há, porém, acordo sobre o texto final. O relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), quer retirar da proposta o parágrafo que impede a aplicação da lei nos casos de manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional.
Já o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) argumentou que, sem essa ressalva, as manifestações de rua poderão ser criminalizadas. Segundo o senador, o texto “é de uma generalização total”. Randolfe disse que a Constituição não aceita flexibilização do que é liberdade de manifestação. Ele também se mostrou preocupado com a possibilidade de variadas interpretações, por parte da Justiça, do que pode ser terrorismo. “O juiz pode achar que a manifestação do trabalhador é um direito legítimo ou pode achar que pode ser, de fato, enquadrado como crime de terrorismo”, alertou. Senadores petistas também rejeitam a aprovação do texto.
O projeto que veio da Câmara estabelecia que a lei não se aplica “à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades”.
Quando o texto foi aprovado na Câmara, em setembro, já houve diversas manifestações contrárias. Para movimentos sociais, o dispositivo era muito vago e eles ainda poderiam ser enquadrados na lei antiterrorismo. Leia mais sobre a reação contrária a essa lei aqui .
Segundo a assessoria de Nunes, o senador pretende retirar o parágrafo que daria proteção aos movimentos sociais por não considerá-los terroristas. Sendo assim, não haveria motivo de citá-los na lei.
Nunes publicou no Facebook um texto sobre sua posição:
Manifestações políticas, manifestações pacificas, movimentos reivindicatórios não podem ser considerados terrorismo. Mesmo ações excessivas como depredar ônibus. Isso é dano. É atentado ao patrimônio, mas não é crime de terrorismo. Para mim, terrorismo é toda ação contra uma pessoa ou mesmo contra uma coisa que provoque terror, pânico geral e seja motivado por intolerância religiosa, por preconceito de raça, por preconceito de gênero, por xenofobia. E também por ações com objetivo de atacar os fundamentos do Estado democrático de direito. Somente essas ações podem ser consideradas terrorismo.”
A lei antiterrorismo é de inciativa do Executivo. O governo estaria cedendo a pressões de órgãos internacionais como o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), que já ameaçou incluir o Brasil em sua “lista suja” de não cooperantes.
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