Um projeto de lei da Presidência da República quer classificar como terrorista qualquer manifestação de cunho xenófobo ou discriminatório que termine em “terror social e depredação do patrimônio público ou privado”. O texto, que quase foi votado na semana passada no Senado, quer ser usado pela oposição para também criminalizar qualquer manifestação popular, especialmente aquelas que defendam a volta da presidenta Dilma Rousseff em caso de impeachment.
A ideia é do relator do projeto na Casa, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Ele quer retirar da proposta da presidência o parágrafo que impede a aplicação dessa lei a manifestações políticas ou convocadas por movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, como os recentes protestos de professores em São Paulo.
Diante de protestos de senadores progressistas, outro tucano, o senador Cássio Cunha Lima (PB), defendeu a ideia do colega de partido com uma justificativa estarrecedora. Ele argumentou que a manutenção desse parágrafo será um salvo-conduto para grupos ligados ao governo irem às ruas no caso de um eventual processo de impeachment contra Dilma. “Não podemos fazer o papel de inocente útil, achando que haverá uma flexibilização daquilo que se intitula como terrorismo para dar a este governo uma conflagração do Brasil”, disse.
A informação é da Agência Senado, que noticiava o fato de o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2015 só não ter sido votado na semana passada porque uma Medida Provisória (678/2015) trancou a pauta.
A manutenção do texto original – que propõem penas que variam de 12 a 30 anos de prisão – foi defendida pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Ele acredita que, sem a ressalva, as manifestações de rua poderão ser totalmente criminalizadas no País.
De acordo com Randolfe, a Constituição não aceita flexibilização da liberdade de protesto. Ele também manifestou preocupação com a possibilidade de variadas interpretações por parte da Justiça. “O juiz pode achar que a manifestação do trabalhador é um direito legítimo ou pode achar que pode ser, de fato, enquadrado como crime de terrorismo.”
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