Em meio à agitação da oposição com relação ao impeachment da presidenta Dilma Rousseff, Pedro Serrano, advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, diz que não há fundamento jurídico para que isso ocorra. Segundo ele, o Tribunal de Contas da União (TCU) pode até rejeitar as contas do mandato anterior de Dilma, mas isso não serviria para fundamentar um pedido de afastamento.
“A Constituição diz expressamente que para o impeachment acontecer, o crime precisa ser cometido pelo presidente da República. Não está claro que foi Dilma quem cometeu as pedaladas fiscais. Foi um agente da administração dela, mas tem mais de 100 mil ocupantes de cargos de confiança na administração federal. Se todos os crimes praticados por eles puderem originar impeachment, não haverá presidente que termine o mandato. Além disso, na minha interpretação, o crime de responsabilidade teria de ser cometido no mandato atual e não no anterior, como foi o caso”.
Para Serrano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também não teria elementos para invalidar a eleição presidencial de Dilma, diante do depoimento de Ricardo Pessoa, presidente da construtora UTC, de que teria pago propina durante a campanha da petista para não ter seus negócios prejudicados pela Petrobras. “O TSE pode, em tese, cassar o mandato do presidente e do vice, caso fosse considerado que houve crime eleitoral. Mas isso seria absurdo, porque não há consistência para isso. O Ricardo Pessoa fez uma contribuição para Dilma e para todos os outros concorrentes, é uma pratica de democracia brasileira isso. Seria um golpe paraguaio, um atentado à democracia querer que meia dúzia de juízes e advogados passem por cima da vontade popular. Essa contribuição, como foi feita para todos os partidos que estavam concorrendo, em nada alterou a vontade popular, o resultado final das urnas, então não tem sentido cassar o mandato de alguém por causa disso”.
De acordo com o jurista, caso o TSE decida que houve crime eleitoral e invalide a eleição de Dilma, o tribunal poderá convocar novas eleições ou então designar o segundo colocado, no caso, Aécio Neves (PSDB-MG), como titular do mandato. “A jurisprudência é vacilante nessa questão”, diz Serrano.
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