A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (30) rejeitar a queixa-crime apresentada pelo deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) pelos crimes de difamação, injúria e calúnia.
Cunha recorreu ao Supremo após declarações consideradas difamatórias, proferidas na votação do dia 17 de abril na qual a Câmara dos Deputados aceitou dar prosseguimento ao processo de impeachment da presidenta afastada Dilma Rousseff (PT). Naquela sessão, ao ser chamado por Cunha para proferir seu voto, Wyllys disse: “Em primeiro lugar, quero dizer que estou constrangido de participar dessa farsa sexista, dessa eleição indireta, conduzida por um ladrão, urdida por um traidor, conspirador, apoiada por torturadores, covardes, analfabetos políticos”.
Por unanimidade, o colegiado seguiu voto proferido pelo relator da ação, ministro Gilmar Mendes e foram acompanhadas pelos ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki. Mendes entendeu que as declarações de Jean Wyllys estão abrangidas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição de 1988. A regra impede a punição de um parlamentar por declarações relacionadas ao mandato.
“Por mais desairosas que tenham sido as palavras do querelado [Jean], foram proferidas por um parlamentar contra outro no curso de ato parlamentar. Ambos os envolvidos estavam sujeitos ao mesmo regime jurídico, respondendo por seus atos apenas na esfera política”, disse Mendes.
* Com Agência Brasil
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