Na manhã desta terça-feira (17), o governo interino de Michel Temer exonerou o jornalista Ricardo Melo da presidência da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Melo tomou posse no cargo no dia 10 de maio e deveria ter assegurado o mandato de quatro anos como diretor-presidente, conforme garantido na Lei 11.652/2008, que autorizou a criação da EBC.
O Conselho Curador e a Diretoria Executiva da EBC se manifestaram no sentido de assegurar o cumprimento do mandato. “Ao longo do intenso debate público que levou à criação da EBC, firmou-se a concepção de que o diretor-presidente deveria ter mandato fixo, não coincidente com os mandatos de Presidentes da República, para assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos”, diz a nota. “A exoneração do diretor-presidente da EBC antes do término do atual mandato viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da Radiodifusão Pública, relacionado com sua autonomia em relação ao Governo Federal.”
Organizações da sociedade civil, artistas, professores e jornalistas também se manifestaram contra a exoneração arbitrária de Melo. Em carta, a “Frente de Apoio à Comunicação Pública” repudia a decisão do governo interino de “destituição ilegal do diretor-presidente em plena vigência de seu mandato” e exige “a imediata revogação da medida, com sua manutenção no cargo.”
O jornalista Ricardo Melo afirmou que entrará na Justiça contra a decisão para garantir o cumprimento do mandato.
“A exoneração do Ricardo Melo é um completo absurdo”, afirma o jornalista Ricardo Soares, que participou da fundação da EBC e foi diretor de conteúdo entre 2013 e 2014. “Não podem destituir um presidente que acabou de ser empossado. Esse governo mostra o desapreço total pela lei.” Para ele, a decisão do governo interino de Temer se relaciona com a autonomia conquistada pela empresa pública na gestão de Melo, que permitiu à EBC abordar temas raros na grande mídia, como as pautas jornalísticas progressistas.
Na interpretação da jornalista e conselheira da EBC Ana Luiza Fleck, ainda que a empresa tenha conseguido certa independência dos interesses do governo em sua programação, o fato de estar diretamente ligada à Secretaria de Comunicação abre espaço para esse tipo de decisão arbitrária. “Evidentemente, critico o rompimento do mandato. Mas essa atitude não me surpreende.”, afirma. “É conseqüência do modelo institucional da EBC”, diz, defendendo que se separe os organismos que atuam como mídia estatal (por exemplo, a NBR) da comunicação pública, como é o caso da EBC, e que se evite instrumentalizar a empresa. “Temos oito anos de vida. Precisamos garantir autonomia, que os jornalistas trabalhem sem pressões do poder econômico, que o jornalismo seja imparcial, independente e os jornalistas sejam livres de constrangimentos”, alerta.
De acordo com a lei que criou a EBC, seu presidente deve ser indicado pelo Presidente da República e deve cumprir um mandato de quatro anos, independentemente da mudança de governo. O conselho da EBC tem autonomia para destituir um presidente mas não para indicá-lo. Na Inglaterra e na França são os conselhos que ficam responsáveis por sugerir os presidentes das empresas de comunicação pública.
Segundo o manual de redação da EBC, “mais do que um conjunto de regras e normas de comportamento, trata-se de um compromisso social da empresa e seus jornalistas com a busca da verdade, com a precisão, com a clareza, com o respeito aos fatos e aos direitos humanos, com o combate aos preconceitos, com a democracia e com a diversidade de opiniões e de pontos de vista. Esses são os princípios fundamentais que guiam o trabalho cotidiano do Jornalismo da EBC para merecer, sempre, a confiança da sociedade brasileira”.
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