A sofrida e necessária reforma tributária

A reforma tributária foi a grande estrela do noticiário econômico no mês de março. Empresários, governadores e ministros debruçaram-se sobre a proposta enviada pelo governo. Trata-se de um dos pontos mais cruciais da agenda política e econômica nacional. Em todo o mundo, os governos precisam se virar com recursos restritos para financiar seus gastos. Só existem duas formas de atingir esse objetivo: diminuir as despesas ou encontrar novas formas de arrecadação. No Brasil não é diferente.

A crise dos anos 1980 colocou a economia em duas décadas de ponto morto. Nesse meio-tempo, a população e suas necessidades só aumentaram. Em meio a diversos planos econômicos ortodoxos e heterodoxos para tentar derrubar a inflação e garantir a estabilidade macroeconômica, a dívida pública foi crescendo e pressionando os gastos públicos, pelo peso crescente dos juros que incidem sobre ela.
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A solução encontrada por todos os ministros da Fazenda desde então foi sempre a mesma: elevar a arrecadação. Impostos ou contribuições cobradas pelo governo federal que não precisassem ser divididos com estados e municípios foram sendo criados. O maior exemplo foi a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), enterrada pelo Congresso em dezembro. A carga tributária vem crescendo de forma acentuada no País.

Mais do que ser excessivo, o sistema tributário brasileiro é extremamente complicado: são inúmeros impostos indiretos que incidem sobre bens e serviços, municipais, estaduais e federais; cada estado tem sua própria legislação, o que dá margem a uma guerra fiscal. A idéia da proposta de reforma tributária enviada pelo governo ao Congresso é desonerar setores produtivos, simplificar as regras de tributação, corrigir distorções de mercado e disparidades regionais, além de servir no combate à informalidade e à sonegação. A proposta procura resolver parte dessas distorções. É possível sintetizar os principais pontos em três grandes blocos:

– Simplificação dos tributos federais, por meio da extinção, no segundo ano após a aprovação da reforma, de cinco tributos e a criação de um novo imposto sobre o valor adicionado (IVA-F). Além desses impostos, deve-se acabar com a CSLL, que seria incorporada ao imposto de renda das pessoas jurídicas.

– Simplificação do ICMS, com a unificação das 27 legislações estaduais em uma única. Isso implicaria a criação de um “novo ICMS”, com a mesma abrangência de mercadorias e serviços e continuando a ser cobrado pelos estados. Mas caberia ao Senado definir as alíquotas. E o novo imposto passaria a ser arrecadado no estado em que se consumisse a mercadoria, mas mantendo uma alíquota de 2% para os estados de origem.

– Desoneração da folha salarial, pela redução de 20% para 14% da contribuição dos empregadores para a previdência e pela extinção da Contribuição Social do Salário- Educação. Mas essas medidas ficariam para dois anos depois da aprovação da reforma. O governo compromete-se também a enviar proposta posterior para diminuir os custos dos empregadores.

Toda reforma tributária é, por definição, polêmica. As diversas propostas anteriores sempre empacaram no Congresso. Esta proposta do governo encara os principais problemas e distorções, mesmo não tendo tocado em pontos nevrálgicos, como a legislação trabalhista, e tendo deixado o IPI, um imposto indireto federal. Simplificação, sim, deve ocorrer. E com ela maiores possibilidades de fiscalização e, portanto, menor sonegação. O governo trouxe para o debate público uma proposta ampla e possível. Mesmo não tendo mexido em todas as distorções, existe uma real possibilidade de simplificação da estrutura de impostos no País e uma eventual chance de reduzir a carga. Vamos torcer!


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