Meus caros, a sentença do júri no caso de Lindemberg Alves foi implacável – e absolutamente previsível: culpado por 12 crimes, e condenado a 98 anos e 10 meses de prisão. Na realidade, esta condenação é meramente formal, pois, de acordo com o direito brasileiro, ninguém pode ficar preso por mais de 30 anos, e esta será a pena a ser realmente cumprida. Pode parecer pouco, e de fato o é, mormente se considerarmos a conduta do réu e a brutalidade dos crimes, mas isso é Brasil. Nosso sistema jurídico é brando como o suíço, mas a realidade dentro de nossas penitenciárias acaba por agravar, e muitíssimo, a situação, acrescentando o fardo imoral da desumanidade que lá impera. Essa é a pena acessória, vergonhosa para o nosso país. O condenado talvez morra lá, ou, se sobreviver, sairá ainda pior do que entrou. E, registre-se, ele não é nada gente fina.
De nada adiantou a defesa dramática da advogada de Lindemberg, cujo discurso final foi absolutamente confuso e fraco. Justiça seja feita a ela: não havia defesa possível! A pressão popular era garantida desde o início, que se preparasse melhor para o fato, se é que não a adorou. Foi lamentável sua conduta pública. Espero que a promotoria leve adiante a ação disciplinar que anunciou quando do desacato público para com a juíza. Ela já avisou que vai pedir a nulidade absoluta do julgamento. Mero dever de ofício, será inútil.
Foi feita justiça. Algo mais brando seria inadmissível, principalmente em um país onde a impunidade é regra, e o Poder Judiciário está, também, no banco dos réus. Toda a complexa máquina do júri funcionou a contento, e alguém foi preso. Faltam muitos.
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