Após divulgação de vídeo, GCM diz que afastou guardas envolvidos em ação contra skatistas

“Você não trabalha porra nenhuma! Você é um vagabundo que fica aqui andando de skate. Seu arromb…”. Foi com esse e outros insultos, além de ameaças e um “mata-leão” (tipo de estrangulamento) que um membro não fardado da Guarda Civil Metropolitana (GCM) abordou skatistas na Praça Roosevelt, em São Paulo, na última sexta-feira, dia 4. O que ele certamente não imaginava era o tamanho da repercussão que seu ato causaria, já que foi filmado por um jovem e divulgado no youtube neste domingo.

O episódio ocorreu em meio a uma discussão entre a GCM e os skatistas, usuários habituais da praça desde que ela passou por reforma e foi reaberta em setembro — com espaço dedicado ao esporte. Segundo frequentadores, as abordagens tem sido usuais pelo fato de os skatistas usarem os bancos da praça para a prática do esporte.

Spray de pimenta e afastamento

O vídeo, que em um dia já teve quase 300 mil views, mostra também policiais jogando spray de pimenta na cara dos skatistas, em um momento no qual estes estavam apenas observando pacificamente a situação. Segundo o portal G1, a filmagem foi feita pelo skatista Eduardo Régis, de 22 anos. O guarda sem farda foi identificado por internautas do Facebook como sendo o policial Luciano Medeiros. Sua foto e seu nome tem sido divulgados por milhares de internautas indignados com a ação.

A Secretaria de Segurança Urbana, responsável pela Guarda Civil Metropolitana, divulgou nota nesta segunda-feira, dia 7, informando que afastou os profissionais envolvidos e que eles serão ouvidos pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana. Serão adotadas as providências cabíveis, segundo a secretaria, sem especificar quais seriam.


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Uma resposta para “Após divulgação de vídeo, GCM diz que afastou guardas envolvidos em ação contra skatistas”

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    BELZEBU REVENGE

    FICHA CRIMINAL DO CGM LUCIANO DA SILVA MEDEIROS :

    PROCESSO :004.09.206818-2
    CLASSE :CRIME DE LESÃO CORPORAL DOLOSA CONTRA MULHER (ART. 129, CP)
    TC : 153/2009 – São Paulo
    AUTORA : Justiça Pública
    DECLARANTE : Luciano da Silva Medeiros
    VARA:1ª VARA CRIM.E DO JUIZ.VIOL.DOM. E FAM.CONT.MULHER

    Guarda Civil Metropolitana
    COMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
    PORTARIA 003/GCM/2010 de 11 de fevereiro 2010.
    Processo Administrativo 2009-0.248.044-4.
    Ref. MD 030/GCM/09.
    Joel Malta de Sa, Comandante da Guarda Civil Metropolitana,
    pertencente a Secretaria Municipal de Seguranca Urbana, no
    uso das atribuicoes que lhe sao conferidas por Lei,
    RESOLVE:
    Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, LUCIANO
    DA SILVA MEDEIROS R.F. 734.013.3, GCM 2a Classe, lotado
    na Inspetoria Regional do Ipiranga, a pena de 15 (QUINZE)
    DIAS DE SUSPENSAO, com base no artigo 23, combinado com
    o paragrafo unico do artigo 100, por violacao aos incisos V, XI e
    XII do artigo 7o, combinado com o artigo 15, inciso II do artigo
    16, infringindo o inciso XV do artigo 18, todos da Lei 13.530 de
    14/03/2003.

    PORTARIA nº 123/IR-R25/11 de 26 de abril de 2011.
    Ref. MD nº 133/IR-R25/11 -TID 7639960.
    O Inspetor Chefe Regional Marcos Valério Pereira Ferreira, da Inspetoria Regional República -25 de Março, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
    RESOLVE:
    Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, LUCIANO DA SILVA MEDEIROS -R.F. 734.013.300, Cargo GCM, lotado na Inspetoria Regional República -25 de Março, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100, por ter infringido o artigo 7°, inciso XI, combinado com o artigo 15, todos da Lei nº 13.530 de 14/03/2003.

    PORTARIA 016/IOPE/10 de 07 de maio de 2010.
    Ref. MD 010/IOPE/10 -P.A. 2009-0.050.593-8.
    O Inspetor Chefe Regional Fernando Chicaroni Filho, da Inspetoria Regional de Operações Especiais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
    RESOLVE:
    Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, LUCIANO DA SILVA MEDEIROS -R.F. 734.013.300, Cargo GCM 2ª CLASSE, lotado na IR-IP, a pena de 04 DIAS DE SUSPENSÃO, com base no artigo 100 “Caput”, por ter infringido o artigo 7°, incisos II e XI, c/c artigo 15, e artigo 18, inciso XV, todos da Lei 13.530 de 14/03/2003.

    PORTARIA nº 020/IR-R25/12 de 31 de janeiro de 2012. Ref. MD nº 489/IR-R25/11 ? TID 8666208.
    O Inspetor José Antônio de Oliveira, Comandante Regional em exercício da Inspetoria Regional República ? 25 de Março, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
    RESOLVE:
    Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, LUCIANO DA SILVA MEDEIROS ? R.F. 734.013.300, Cargo GCM, lotado na Inspetoria Regional República ? 25 de Março, a pena de 05 (CINCO) DIAS DE SUSPENSÃO, com base no artigo 100, por ter infringido o artigo 7°, inciso XI, combinado com o artigo 15, e artigo 18 inciso VII, todos da Lei nº 13.530 de 14/03/2003.

    ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB A336/AM) -Processo 001.07.368965-4 – Ação de Depósito – REQUERENTE: Banco Santander Banespa S/A – REQUERIDO: Luciano da Silva Medeiros – para parte autora se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça.

    RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. 165 DE 02 DE SETEMBRO DE 2010 -PÁGINA 23.Onde se lê:
    2010-0.088.880-7 -GCM LUCIANO DA SILVA MEDEIROS – R.F. 734.013.300 – Pedido de Reconsideração de Ato Punitivo -Advogados Dra. Gislene Donizetti Gerônimo (OAB-SP nº 171.155) e Dr. Fernando Fabiani Capano (OABSP nº 203.901):
    JOEL MALTA DE SÁ, Comandante da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:
    À vista dos elementos constantes às fls. 18/20, conheço do pedido de Reconsideração de Ato feito pelo GCM Marcio de Oliveira Barreto -R.F. 734.013.300…
    Leia-se:
    2010-0.088.880-7 -GCM LUCIANO DA SILVA MEDEIROS – R.F. 734.013.300 – Pedido de Reconsideração de Ato Punitivo -Advogados Dra. Gislene Donizetti Gerônimo (OAB-SP nº 171.155) e Dr. Fernando Fabiani Capano (OABSP nº 203.901):
    JOEL MALTA DE SÁ, Comandante da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:
    À vista dos elementos constantes às fls. 18/20, conheço do pedido de Reconsideração de Ato feito pelo GCM Luciano da Silva Medeiros -R.F. 734.013.300…

    COMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
    2010-0.088.880-7 -GCM LUCIANO DA SILVA MEDEIROS – R.F. 734.013.300 – Pedido de Reconsideração de Ato Punitivo -Advogados Dra. Gislene Donizetti Gerônimo (OAB-SP nº 171.155) e Dr. Fernando Fabiani Capano (OABSP nº 203.901):
    JOEL MALTA DE SÁ, Comandante da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: À vista dos elementos constantes às fls. 18/20, conheço do pedido de Reconsideração de Ato feito pelo GCM Marcio de Oliveira Barreto -R.F. 734.013.300, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD 030/CMDO-GCM/2009 -Portaria 003/GCM/2010, Processo 2009-0.248.044-4, publicada no D.O.C de 13/02/2010.

    INTIMAÇÃO DE SERVIDOR(ES) – CORREGEDORIA GERAL
    Ficam intimados o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para prestar(em) depoimento na Corregedoria Geral, no endereço supra, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB AS IMPLICAÇÕES LEGAIS do art. 230 da Lei nº 8.989/79 e do art. 45 e seu parágrafo único, da Lei nº 13.530/03:
    02/10/2012.
    658.670.8.00, EDSON PENNACCHIONI, , IR-MG- EXPEDIENTE, 1º ANDAR, SALA 02 , ÀS 15:00.
    OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89?PREF. GAB.(DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas.GUARDA CIVIL METROPOLITANA.DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS:

    734.013.3 LUCIANO DA SILVA MEDEIROS
    709.422.1 SAMUEL DAMACENO SILVA
    753.222.9 ANDREIA APARECIDA NUNES
    728.429.2 SANDRA R. FERREIRA DOS SANTOS

    LICENÇA PATERNIDADE
    RF NOME PERÍODO
    620.933.5 SELMO LUIS SANTOS DE 29/11/2010 A 04/12/2010. 732.427.8 ANTONIO CARLOS PIQUERA DE 24/11/2010 A 29/11/2010. 734.013.3

    LUCIANO DA SILVA MEDEIROS DE 03/12/2010 A 07/12/2010.

    737.342.2 EDSON ROCHA DE SOUZA DE 17/11/2010 A 22/11/2010. 737.681.2 EVERSON LUIZ DOS S TOBIAS DE 30/11/2010 A 05/12/2010.

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