Aposentados, auditores da Receita Federal e sindicalistas defenderam hoje, dia 17, em audiência pública na Câmara, o fim da contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 555/2006, que determina o fim desse pagamento pelos inativos. De acordo com eles, não se buscará retroatividade em relação ao que já foi pago.
Atualmente, esses servidores obedecem à determinação da Emenda Constitucional 41 (EC 41), de 2003, que instituiu o pagamento — de valor igual ao da contribuição quando estavam na ativa. Segundo os defensores da aprovação da PEC, o fim da contribuição de inativos depende de decisão política, não econômica ou fiscal.
“Temos que armar a barraca e passar de gabinete em gabinete pedindo assinatura para o requerimento. Temos condição de, ainda neste ano, corrigirmos essa injustiça que está sendo cometida com centenas de milhares de trabalhadores aposentados e pensionistas”, disse o diretor executivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Pedro Armengol.
O secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Leonardo José Rolim, explicou que a contribuição previdenciária do aposentado não foi instituída apenas por uma questão fiscal, mas histórica.
“Até início da década de 1990, grande parte dos servidores ou não contribuiu ou contribuiu com alíquota simbólica. Além disso, até a EC 41, tínhamos a integralidade, você se aposentava com seu salário final independentemente do que se contribuiu durante a vida”, disse. Rolim informou que o ministério reconhece a necessidade de se discutir o tema.
Caso a proposta vá ao plenário da Casa, a votação será nominal – isto é, identificada em painel. De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Álvaro Sólon de França, “vai ficar muito ruim ter o nome no painel”, no caso de votação contrária.
“Precisamos de 308 votos em dois turnos na Câmara. A pressão faz parte do regime democrático”, explicou França.
Segundo ele, não há medidas econômicas a serem tomadas, pois, só em 2011, houve superávit de R$ 77 milhões na seguridade social, segundo dados da Anfip. No âmbito judicial, também não haveria o que ser feito, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não se pode criar benefício sem fonte de custeio.
“Foi um contorcionismo jurídico. Pela lógica, então também não pode haver fonte de custeio sem benefício. Isso faz com que haja falta de garantia do contrato que se faz com o Estado, o que cria insegurança na relação entre a sociedade e o Estado”, disse o presidente da associação.
De acordo com o representante do Instituto dos Servidores Aposentados e Pensionistas (Mosap), Edson Guilherme Halbert, o contrato com o governo é extinto no ato da aposentadoria. Assim, não faria sentido continuar com a contribuição.
Agência Brasil
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