Fazer voos nacionais e internacionais ao lado do animalzinho de estimação ficou mais fácil. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) lançou um modelo de passaporte para cães e gatos que facilitará a entrada e a saída dos animais do Brasil. A Instrução Normativa com os requisitos e procedimentos para concessão, emissão, validade e legalização do documento foi publicada ontem, sexta-feira, 22 de novembro, no Diário Oficial da União.
O passageiro poderá solicitar o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos nas Unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) localizadas em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais. O documento será feito e fornecido gratuitamente pelo Ministério da Agricultura.
Para obtê-lo, além de apresentar um atestado de saúde e a carteira de vacinação, o passageiro deverá levar o cão ou o gato, a um médico veterinário para implantar no corpo do animal um dispositivo de identificação eletrônica, um microchip. Este método já é utilizado e exigido pelos países da União Europeia. O microchip funciona como uma carteira de identidade, cujos dados são acessados por meio de uma máquina de leitura digital, devendo o código, a data de aplicação e a localização do microchip ser informados também no passaporte do pet.
Além disso, antes do embarque, o dono deverá solicitar ao veterinário que registre as informações sanitárias no documento, como dados de vacinação, tratamentos, exames laboratoriais e análises exigidas pelo país de destino. Feito isso, para legalização das informações, o passageiro deve levar o documento a uma unidade do Vigiagro.
Não são todos os países que aceitam o método de identificação. Nesse caso, poderá ser necessária a emissão do Certificado Veterinário Internacional pelas Unidades do Mapa. O passageiro também pode optar pelo certificado convencional caso não queria aderir ao passaporte, porém o processo é mais demorado. Por esse método, utilizado atualmente, são exigidos no mínimo três documentos para autorizar o trânsito dos animais.
O Mapa entrega o passaporte em 30 dias, desde que o passageiro tenha fornecido toda a documentação exigida. O documento é individual e intransferível, com validade por toda a vida do animal. A medida entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
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