Câmara aprova tornar crime a divulgação de nudes sem consentimento

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No momento, os casos que se enquadram neste tipo de crime podem ser enquadrados como crime de injúria ou difamação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 21/2, o Projeto de Lei 5555/13 que prevê a criminalização da divulgação de imagens íntimas de na Internet sem consentimento. Para isso, o PL modifica a Lei Maria da Penha para tipificar essa forma de violência doméstica e familiar.

Pelo projeto, que agora segue para análise do Senado, essa forma de violência inclui a “divulgação pela internet, ou em outro meio de propagação, de informações, imagens, dados, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher sem o seu expresso consentimento.”

Segundo o site da Câmara, a pena para esses casos será de reclusão de 3 meses a 1 ano, com aumento de um terço à metade se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.

No momento, os casos que se enquadram neste tipo de crime podem ser enquadrados como crime de injúria ou difamação. 

Vale lembrar que o Código Penal atualmente possui uma tipificação (Lei Carolina Dieckmann) para o crime de invasão de dispositivo informático, com pena de reclusão de seis meses a 2 anos e aumento de um a dois terços quando houver a divulgação a terceiros do conteúdo obtido.


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