A Câmara dos Deputados vai retomar, em fevereiro, o pagamento de salários acima do teto constitucional (R$ 29.462) aos mais de 1,8 mil servidores da Casa, entre ativos (786) e inativos (1.041). A decisão vai custar R$ 11,36 milhões mensais à Câmara. Esses empregados tiveram o pagamento de parte dos salários suspenso em agosto, depois que o Congresso foi comunicado, sobre uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Ontem (18), no entanto, contrariando a recomendação do TCU, o ministro Marco Aurélio decidiu manter o pagamento integral dos valores, depois que o departamento jurídico do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) pediu para a Corte estender a todos os servidores o resultado de um julgamento sobre a situação de um servidor que, em 7 de janeiro, conseguiu garantir o pagamento integral de seu salário.
Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), presidente da Câmara, já tinha sinalizado que, por se tratar de uma decisão judicial, o dever da Casa é cumprir o que foi determinado. Ainda não está definida, no entanto, a questão do pagamento retroativo dos excedentes que ficaram suspensos nos últimos três meses. Sobre o assunto, a Câmara vai aguardar o julgamento definitivo da ação no STF, já que a liminar de Marco Aurélio tem caráter provisório.
A Corte precisa ainda julgar o mérito da matéria em plenário, mas não há data certa para que isto ocorra. O TCU recorreu ao Artigo 37 da Constituição brasileira, reforçado pela Emenda Constitucional 41, de dezembro de 2003, que estabelece que o valor pago a quem ocupa cargo, função ou emprego público da administração direta, de autarquias ou fundação não pode ser superior ao que é pago aos ministros do STF.
No dispositivo constitucional ainda fica claro que a remuneração inclui qualquer subsídio, proventos, pensões ou “outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza”.
O ministro Marco Aurélio explicou que a Câmara deveria ter ouvido os servidores quando abriu o processo administrativo em resposta à recomendação do TCU. “A Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do TCU a apresentarem defesa no requerido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa”, destacou o ministro na decisão.
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