Critérios para a permissão do aborto em caso de anencefalia são publicados no Diário Oficial da União

Há pouco mais de um mês atrás, no dia 12 de abril, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a interrupção da gravidez em casos comprovados de fetos anencéfalos (sem cérebro) não pode ser considerada um crime, como antes vinha acontecendo. Essa decisão tornou possível e legal o aborto em casos constatados desse tipo de problema durante a gestação.

Nessa segunda-feira, 14 de maio, o Diário Oficial da União publicou os critérios definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para que se tenha a permissão de interromper a gestação. É indispensável a realização de exame ultrassonográfico detalhado e assinado por dois médicos. A delicada intervenção médica não deverá ser feita em qualquer local. Além de ser equipada adequadamente, a clínica terá que seguir uma série de tópicos detalhados no texto publicado no Diário Oficial.

A comissão de especialistas formada para elaborar o texto é formada por Carlos Vital Tavares Corrêa, Presidente do CFM, pelo secretário-geral, Henrique Batista e Silva, e pelo relator do caso, Henrique Fernando Maia.Segundo divulgou oficialmente o conselho, só será permitido o aborto quando o diagnóstico de anencefalia for 100% concreto, o que só poderá acontecer a partir do 3 mês de gravidez.


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