Em decisão inédita, a justiça de Minas Gerais condenou um casal a indenizar jovem de 17 anos, devolvido a abrigo em 2001.
O caso ocorreu na cidade de Uberlãndia, 526 km afastada da capital Belo Horizonte. O jovem, então com quatro anos de idade, havia sido adotado em 1999 e trazido para o convívio familiar do casal. Pouco mais de dois anos depois ele foi devolvido para o mesmo abrigo de onde havia sido adotado e a família não justificou, de forma clara, os motivos da devolução. Chegaram até a culpar o menino por uma crise conjugal no período.
Segundo o promotor Epaminondas da Costa, está muito claro que o real motivo não foi o comportamento da criança, e sim o despreparo total dos pais em lidar com a nova realidade. para comprovar a suposição, Costa usa o fato de o casal ter adotado uma menina na sequencia, deixando o menino completamente de lado, rejeitado. O Ministério Público confirmou que, depois de devolvido, foram poucas as visitas ao abrigo e sempre que aconteciam, eram hostis, com agressões verbais e até físicas.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2009. Desde essa decisão, marido e mulher depositam 15% de um salário mínimo em uma conta judicial em nome do agora adolescente, até ele completar seus 18 anos, em outubro desse ano, ou 24 anos de idade se ele ainda estiver estudando. A justiça também decretou que os pais adotivos paguem o valor de R$ 15 mil, acrescidos de correção monetária, a título de pensão alimentícia.
O promotor revelou que o jovem recebe ajuda psicológica desde que voltou ao abrigo para superar o trauma e conseguir se relacionar com outras pessoas de forma saudável. Além disso, ele também poderá continuar no abrigo por tempo indeterminado, não até seus 18 anos, como acontece normalmente.
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