Foto Reprodução
A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, dia 20, a nova versão da lei seca. A partir desta sexta-feira, o motorista que for flagrado dirigindo embriagado e que se recusar a fazer o teste do bafômetro será multado no valor de R$ 1.915.10. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será de R$ 3.830,80.
A nova lei também permitirá que vídeos e relatos de testemunhas sejam usadas como prova da embriaguez do motorista. Apesar de ter sido publicada no Diário Oficial da União nesta sexta, a lei ainda depende da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Além da permissão do uso de relatos e vídeos para comprovar a embriaguez, a lei também dará ao motorista a chance de realizar uma contraprova caso este não concorde com o resultado do teste de bafômetro ou de sangue.
A lei também aumentou sua rigidez nas penaldiades referentes à condução de veículos sob o uso de outras substâncias. Agora, mesmo motoristas que estiverem sob efeito de medicamentos que afetem a capacidade motora poderão ser multados.
Outra mudança que acompanha a nova lei diz respeito aos termos jurídicos da condução de veículos sob embriaguez. Antes, motoristas que fossem flagrados conduzindo sob efeito de substâncias poderiam se recusar a fazer os testes comprobatórios pois a Constituição garante o direito de não produzir provas contra si mesmo.
Em virtude desta questão, as punições eram feitas em caráter terminativo, com medidas como a suspensão da carteira de habilitação. Com a nova lei, quem for pego dirigindo bêbado e se recusar a fazer o teste poderá ser punido na esfera criminal. As informações são do jornal O Estado De S. Paulo.
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