Dirceu, Genoino e Delúbio serão transferidos para regime semiaberto

O Juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília, Ademar Silva de Vasconcelos, determinou nesta segunda (18) que três réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, sejam transferidos para o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), unidade destinada a presos em regime semiberto. A unidade está localizada dentro do Complexo Penintenciário da Papuda, em Brasília. Com a decisão, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu; o ex-presidente do PT, José Genoíno; e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, poderão trabalhar nas oficinas de trabalho da unidade.

Eles têm direito a cumprir a pena no regime semiaberto por terem recebido penas abaixo de oito anos de prisão. Dirceu vai cumprir pena inicial de sete anos e 11 meses de prisão, Delúbio irá cumprir seis anos e oito meses, e Genoino terá pena inicial de quatro anos e oito meses.

Os três réus estavam na Penitenciaria da Papuda desde sábado (16). O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados Brasil (OAB), Wadih Damous, disse que a prisão de José Genoino, em regime fechado, é ilegal. O advogado de José Dirceu também reclamou do regime de prisão e pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que fosse garantido ao réu o cumprimento da pena inicial de sete anos e 11 meses de prisão.

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou nesta segunda (18), por meio de nota, que os presos condenados no processo do mensalão estão em “caráter provisório” no Complexo da Papuda, em Brasília, pois a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal recusou-se a recebê-los sem carta de sentença.


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