OTribunal de Justiça de São Paulo confirmou nesta terça-feira, dia 14, decisão que reconheceu o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ulstra como torturador do regime militar (1964-1985).
O coronel chefiou o DOI-Codi (centro de repressão do Exército) no início dos anos 1970, durante o período mais violento do regime militar.
A defesa de Ustra entrou com recurso para tentar derrubar a sentença que o reconhecia legalmente como responsável por torturas contra opositores do regime, mas perdeu por três votos a zero no Tribunal de Justiça. Cabe recurso à decisão.
A ação contra ele foi movida pela família Teles. Cinco integrantes da família foram presos no DOI-Codi paulista em 1973. No processo, os Teles não pediram qualquer tipo de indenização ou punição para o coronel, apenas que ele seja responsabilizado civilmente pelas sessões de tortura.
O advogado da família, Fábio Konder Comparato, disse que “a decisão vai melhorar muito a imagem do Brasil diante de organizações internacionais que defendem os direitos humanos”.
Em junho, o coronel foi condenado em primeira instância a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto em 1971 também em decorrência de torturas da ditadura.
O advogado de Ustra, Pedro Esteves, afirmou que vai recorrer no próprio TJ-SP da decisão de hoje. Segundo ele, somente a Comissão da Verdade tem competência para determinar se alguém pode ser considerado torturador, como sustentou no recurso negado hoje pelo tribunal.
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