Meus caros, foi só o STJ julgar pela legalidade da adoção de crianças por homossexuais na última terça-feira, que ontem, dessa vez no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, outro caso foi julgado seguindo o mesmo entendimento, ou seja, em favor dos pais homossexuais adotivos. E olhem que Mato Grosso nunca foi considerado um tribunal dado a entendimentos avançados. Haverá agora uma enxurrada de casos semelhantes sendo julgados Brasil afora, os dessa semana foram apenas os primeiros, já existem vários acumulados nos Tribunais Estaduais, mesmo em Brasília, no STJ e no Supremo Tribunal Federal. Como se juntam as peças desse quebra-cabeças? O que julgam os dois tribunais, exatamente o que devemos esperar deles?
O STJ julga as chamadas ações de direito comum: divórcios, heranças, pensão previdenciária, adoção de menores, etc., e nos deu uma conquista histórica ao decidir que os casais homossexuais que formam uma estrutura familiar estável, a chamada família homoafetiva, têm os mesmos direitos que os casais heterossexuais, e ponto final. Essa foi nossa vitória no STJ.
O Supremo Tribunal Federal é o tribunal mais importante da ordem jurídica brasileira, pois ele julga exatamente a lei mais importante do Brasil, a Constituição Federal. O que será julgado lá é algo de lógica até mais simples, mas de importância fundamental: o Código Civil Brasileiro mencionao o casamento como sendo a união de um homem e uma mulher, mas a Constituição Federal garante o princípio fundamental que todos são iguais perante a lei. Existe aí um conflito, pois se todos são iguais, os homossexuais são iguais aos heterossexuais, até mesmo para se casarem. Ao decidir que o princípio da igualdade de todos perante a lei pode ser invocado por homossexuais, até para se casarem, o Supremo Tribunal Federal terá decidido que um homossexual é igual a um heterossexual em tudo na vida, para qualquer questão! Isso poderá ser utilizado em nosso favor em qualquer situação, ainda que, muitas vezes, por mandado de segurança. Tudo bem, que seja via judiciário, o que não dá é para ficar esperando que o Congresso Nacional faça uma lei em nosso favor – eles sequer votaram a PL 122/06!
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