A condenação da atriz e apresentadora Monica Iozzi, que terá de pagar uma indenização de R$ 30 mil ao juiz Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, repercutiu mal entre ativistas do movimento feminista que lutam contra a cultura do estupro e também entre juristas.
A sentença foi dada no final de setembro pelo juiz Giordano Resende da Costa. Segundo ele, Monica “extrapolou os limites de seu direito de expressão”. A atriz terá que pagar os encargos advocatícios e precisou tirar o post do ar.
O problema ocorreu em 2010, quando Mendes se sentiu ofendido por comentário publicado no Instagram da comunicadora, que costumeiramente compartilha opiniões sobre a política e os políticos. Sob uma foto de Mendes, do STF, com a legenda “Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus para Roger Abdelmassih, depois de sua condenação a 278 anos de prisão por 58 estupros e manipulação genética irregular”, a atriz escreveu: “Se um ministro do Supremo faz isso…não sei mais o que esperar.”
Graças ao habeas corpus de Mendes, dado em 2009, o ex-médico Abdelmassih pode responder o processo em liberdade. Em 2011, quando esse habeas corpus foi revogado, o ex-médico não se apresentou e passou a ser considerado foragido. Três anos depois, foi localizado pela Polícia Federal no Paraguai e trazido para o Brasil. Nesse mesmo ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 181 anos, 11 meses e 12 dias. Atualmente, Abdelmassih cumpre pena no presídio de Tremembé, no interior de São Paulo. Monica não foi localizada pela reportagem.
A condenação de Monica Iozzi provocou manifestações de apoio. Para a feminista e jornalista Terezinha Vicente, a “sentença contra Iozzi é ofensiva não só para a atriz, mas para todas as mulheres que lutam para eliminar a cultura do estupro no País.”
Confira trecho da sentença do juiz Giordano Costa que condena Monica Iozzi:
“A requerida tem direito de manifestar a sua opinião através de redes sociais, desde que o faça licitamente, isto é, sem violar a dignidade, a honra e a imagem das pessoas. Até este ponto, atua legitimamente exercendo um direito.
Ocorre que o sistema civil também considera ato ilícito quando o titular do direito se excede ao exercê-lo, nos termos do art. 187 do Código Civil.
Vejamos: ‘também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes’.”
Leia a íntegra do depoimento da feminista Terezinha Vicente sobre a punição
“Alguma coisa está mesmo fora da ordem e eu também não sei o que esperar de um país onde crimes são inocentados e quem os denuncia punida! Neste caso, a medicina serviu para estuprar seguidamente e manipular a genética; a justiça serviu para libertar esse estuprador condenado a 278 anos de prisão e para condenar a mulher que “ousou” questionar a decisão do Juiz do STF. Quem é que ofendeu a honra de quem?? Um juiz que liberta esse “médico” ofende a honra das centenas de mulheres que ele estuprou.
Mas o que importa? Médicos são doutores, juízes são julgadores e o que são algumas mulheres, que não se calam? Esse outro juiz que determinou que Monica Iozzi “extrapolou os limites de seu direito de expressão” deveria estar a serviço – numa democracia – justamente de garantir o direito de expressão de todas as pessoas!
Além do Juiz libertar o médico estuprador, a apresentadora que apenas disse não saber “o que esperar” depois de uma decisão dessas terá que lhe pagar 30 mil reais!!! Isso sim é ofensivo, não só para Iozzi, mas para todas as mulheres que lutam para eliminar a cultura do estupro do nosso país!
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