Governo do Distrito Federal decide nesta quinta sobre projeto do Uber

Taxistas protestam contra o aplicativo Uber no Rio de Janeiro - Foto: Tânia Regô/Agencia Brasil
Taxistas protestam contra o aplicativo Uber no Rio de Janeiro – Foto: Tânia Regô/Agencia Brasil

Em meio à disputa entre taxistas e motoristas do Uber, aplicativo para celulares e tablets que promove caronas pagas com motoristas cadastrados, o governador do Distrito Federal (DF), Rodrigo Rollemberg, tem até o fim desta quinta-feira (6) para decidir se sanciona o projeto de lei que restringe o cadastro no Uber apenas para taxistas autorizados.

O conflito envolve dois polos bem definidos: de um lado estão os taxistas, que alegam que o serviço prestado pelo Uber é um transporte ilegal de passageiros; do outro, os motoristas do aplicativo, para os quais ainda não há legislação sobre a prática.
A disputa é acirrada e manifestações estão acontecendo em diversas cidades no Brasil e em outros países. Segundo informações do site do Uber, os serviços já estão sendo prestados em 252 cidades de 57 países.

Na manhã desta quarta-feira (5), no aeroporto de Brasília, foi possível acompanhar mais um caso de desentendimento entre taxistas e motoristas do Uber. Eram aproximadamente 11h, quando um grupo de taxistas identificou um carro do Uber e chamou a polícia. Os policiais chamaram auditores fiscais, que estavam no local fazendo a fiscalização dos táxis, para acompanhar o caso.

O motorista do Uber, Albert Biato, contou que, ao chegar no aeroporto, os taxistas começaram a gritar com ele e chamaram a polícia. “A lei não foi sancionada nem votada ainda. O carro é particular e o cliente é particular. Não estou fazendo nada errado”, afirmou.

No meio da discussão, o passageiro saiu do carro, retirou as malas e foi embora. Albert Biato foi encaminhado para a 1ª Delegacia de Polícia. De acordo com Daniel Rosa, auditor fiscal de transportes da Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal, o motorista foi enquadrado no Artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, por exercício ilegal da profissão. Além disso, foi multado e autuado pelo Artigo 59 da Lei 5323/14, por conduzir passageiros, de forma remunerada, sem prévia autorização do governo do Distrito Federal e sem o registro na Secretaria de Transportes. “Esse procedimento [autuação] é diretriz da Secretaria de Mobilidade e está respaldado por nota técnica. Enquanto não houver legislação específica, o combate vai ser acirrado”, observou.

O taxista Fabiano Almeida foi até a delegacia acompanhar o desdobramento do caso. “O Uber é pirataria. No Brasil, isso é crime. Qual a segurança que o passageiro tem em um carro deste? Eu fiz curso, sou cadastrado no Departamento de Concessões e Permissões do DF. Eles não.” Na opinião de Antônio Jocélio, outro taxista que estava no local, o Uber quer destruir a categoria dos taxistas no mundo todo. “Eles querem monopolizar o mercado. Isso prejudica o taxista e o usuário. Se o governador não proibir isso, as pessoas vão parar o aeroporto, as avenidas. Vai ter confusão, vai ter guerra.”

Os taxistas alegam que, para dirigir um táxi, é preciso conseguir alvará e licença especial, o que envolve burocracia e investimento. Na maioria das capitais brasileiras, a prefeitura parou de emitir alvarás e quem quiser ser taxista tem de comprar ou alugar de alguém que tenha esse documento. Além disso, os taxistas reclamam das altas taxas de impostos que têm de pagar.

De acordo com informações publicadas no site da Secretaria de Mobilidade, o serviço de transporte individual de passageiros no DF é feito por meio de permissão e autorização, o que ocorre com toda a frota de táxi cadastrada da cidade. O Uber é um serviço de transporte individual não regulamentado e, dessa forma, será tratado como transporte pirata, sujeito a autuações e multas.

A Ordem dos Advogados do Brasil no DF enviou, no dia 25 de julho deste ano, um ofício ao governador Rodrigo Rollemberg sugerindo que ele vete o projeto de lei, por entender que ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa, da liberdade ao exercício de qualquer profissão e da livre concorrência.


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