Por ser o delator do esquema do mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson pode ter a pena reduzida em um terço o que lhe dá direito ao regime semiaberto. A proposta de diminuição da pena partiu do presidente do Supremo e ministro-relator, Joaquim Barbosa, e foi acompanhada por quase todos os ministros, a exceção de Ricardo Levandowski.
Pelo crime de corrupção passiva, o relator fixou a pena em 4 anos e 1 mês de reclusão. Com o atenuante, o tempo caiu para 2 anos, 8 meses e 20 dias. Pelo crime de lavagem de dinheiro, Joaquim Barbosa fixou a pena em 4 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão. Se aprovada, a pena total de Jefferson será de 7 anos e 14 dias. Sem a redução, o ex-deputado poderia ser condenado a 10 anos e seis meses de prisão em regime fechado.
“É inegável que jamais teria sido instaurada a presente ação penal sem as declarações do réu Roberto Jefferson. (…) Ao anunciar o nome do distribuidor do dinheiro, Marcos Valério, Roberto Jefferson trouxe à luz a participação do tesoureiro do PT, o senhor Delúbio Soares. (…) Roberto Jefferson prestou sempre colaboração fundamental, em especial ao informar os nomes de outros autores da prática criminosa”, disse o relator em defesa de seu voto.
Contrário ao voto de Barbosa, o ministro-revisor Ricardo Lewandowski, afirmou que o réu não poderia ser beneficiado já que não confessou os crimes. “O réu não confessou ter recebido qualquer vantagem indevida, ele disse que o dinheiro seria repassado para a agremiação polícia a que pertencia. (…) Tanto perante a polícia, quanto perante o magistrado, ele negou, disse que não recebeu”, disse.
Fixando a pena por corrupção passiva em 3 anos de reclusão, além de 15 dias-multa Levandowski chamou atenção ainda para o fato de que Jefferson não ter aceito a delação premiada. “Ele recusou a delação premiada. Vai-se agora impor a ele?”, questionou.
Aos argumentos de Levandowski, Joaquim Barbosa respondeu que a redução da pena em um terço foi proposta porque o réu deletou o esquema e não por ter confessado os crimes.
Deixe um comentário