O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como processo do mensalão, condenou nesta quinta-feira, dia 20, o ex-deputado federal José Borba, único réu filiado ao PMDB na época dos fatos, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo Barbosa, o ex-parlamentar recebeu dinheiro em troca de fidelidade política ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para apoio de projetos como os de reforma da Previdência e tributária, por exemplo.
“Considero claro o interesse do PT em efetuar os pagamentos listados por Marcos Valério ao deputado José Borba na semana que justamente antecedeu a votação da reforma tributária”, disse Barbosa durante seu voto. Ele citou parte do depoimento de Roberto Bertoldo, assessor do então deputado, em que diz que Borba liderava 57 deputados.
“Não vejo como divorciar os pagamentos relacionados das atividades realizadas [no Congresso], razão pela qual considero materializado o delito de corrupção passiva em relação a esse réu”, disse o relator.
Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, o ministro disse que José Borba tinha consciência da origem ilícita do dinheiro e se valeu do sistema de lavagem de dinheiro montado pelos núcleos financeiro e publicitário. “A lavagem de dinheiro funcionou como grande catalisadora nos crimes de corrupção passiva. Mediante mecanismo de ocultação dos valores, os réus ficaram livres para utilizá-los como bem entendessem, em seus projetos e de seus partidos”, concluiu Barbosa.
Durante seu voto, o relator disse que os parlamentares acusados no processo se valeram de suas funções e condicionaram seu apoio e de suas bancadas no Congresso ao recebimento de dinheiro. “Os pagamentos só foram interrompidos porque os créditos junto aos bancos acabaram e houve a denúncia de Roberto Jefferson”, avaliou Joaquim Barbosa.
Agência Brasil
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