Acusado em 2011 pelo Ministério Público Federal por ter usado de sua então presidência para enriquecimento pessoal e auto-promoção, Luiz Inácio Lula da Silva não terá de devolver a quantia de R$ 9,5 milhões que, segundo a ação, deveriam ser retornados aos cofres públicos.
A ação foi cancelada e a sentença de improbidade administrativa, pedida pela acusação e que poderia acarretar até na suspensão dos direitos políticos, não foi dada pelo juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que entendeu haver erro técnico no processo. Para ele, tal processo só poderia ter sido válido durante o mandato de Lula. A mesma decisão também vale para Amir Lando, então ministro da Previdência.
Deixe um comentário