O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato, determinou nesta terça-feira (18) que as prisões de executivos ligados às empreiteiras Camargo Correa, OAS e UTC sejam transformadas em detenções preventivas.
São eles: Dalton dos Santos Avancini, diretor-presidente da Camargo Corrêa; João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa; Mateus Coutinho de Sá Oliveira, funcionário da OAS; José Aldemário Pinheiro Filho, presidente da OAS; Ricardo Ribeiro Pessoa, responsável pela UTC Participações. Também teve a prisão temporária transformada em preventiva o ex-diretor de Engenharia e Serviços da Petrobras Renato Duque.
Permanecem em regime de prisão preventiva: Eduardo Hermelino Leite, diretor-vice-presidente da Camargo Corrêa; José Ricardo Nogueira Breghirolli, funcionário da Construtora OAS; Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor-presidente da Área Internacional da OAS; Sérgio Cunha Mendes, diretor-vice-presidente da Mendes Júnior; Gerson de Mello Almada, presidente da Engevix; e Erton Medeiros Fonseca, diretor-presidente da Divisão de Engenharia Industrial da Galvão Engenharia.
Fora das grades
O magistrado mandou soltar os executivos Ildefonso Colares Filho, Othon Zanóide de Moraes Filho e Valdir Lima Carreiro (ligados à Queiroz Galvão e UTC); Alexandre Portela Barbosa (OAS); Valdir Lima Carrero, (IESA Óleo e Gás); Carlos Eduardo Strauch Albero, diretor da Engevix; Newton Prado Junior, diretor da Engevix; Ednaldo Alves da Silva (UTC); Otto Garrido Sparenberg (IESA Óleo e Gás); Walmir Pinheiro Santana (UTC Participações); e Carlos Alberto da Costa Silva (OAS). Também será libertado o agente policial Jayme Alves de Oliveira Filho, que prestava serviços ao doleiro Alberto Youssef. Eles, no entanto, estão proibidos de deixar o país e deverão entregar seus passaportes. Segundo o juiz, a atuação dos investigados precisa ser aprofundada, mas a prisão cautelar não se justifica.
Para embasar a decretação da prisão preventiva dos executivos das empreiteiras, Moro disse que as provas documentais justificam a prisão.
“A prisão preventiva é um remédio amargo no processo penal. A regra é a punição apenas após o julgamento. Embora a preventiva não tenha por função punir, mas prevenir riscos à sociedade, a outros indivíduos e ao próprio processo até o julgamento”.
Ainda de acordo com o juiz, a prisão preventiva “tem efeitos deletérios sobre a liberdade, motivo pelo qual deve ser imposta a título excepcional. Nesse contexto e embora entenda, na esteira do já argumentado na decisão anterior, que se encontram presentes, para todos, os riscos que justificam a imposição da preventiva, resolvo limitar esta modalidade de prisão cautelar ao conjunto de investigados em relação aos quais a prova me parece, nesse momento e prima facie, mais robusta”.
Dois investigados continuam sob prisão temporária: Adarico Negromonte Filho, acusado de transportar valores para Yousseff , e Fernando Soares, o Fernando Baiano, que se entregou nesta sexta.
Deixe um comentário