O Diário Oficial publicou em sua edição desta sexta-feira, dia 28, a lei que criminaliza a formação de milícias e de grupo de extermínios no Brasil. Anteriormente, a constituição não abordava este tipo de crime, assim, os integrantes de uma milícia somente seriam punidos se fossem julgados por crimes como extorsão e homicídio. As informações são do portal G1.
Agora, quem constituir, organizar, integrar, manter ou custar organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão estará sujeito a cumprir de 4 a 8 anos de prisão. Se um crime for cometido por um miliciano, a pena também será aumentada.
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