Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, dia 10, a lei que reforça o combate à lavagem de dinheiro promete dificultar ainda mais ações que visem omitir ou maquiar dinheiro de origem ilegal. Entre os alvos da nova lei estão práticas como o jogo do bicho e o uso de máquinas caça níquel. O projeto foi apresentado no Senado em 2003 e foi aprovado na Câmara em outubro do ano passado, sendo novamente revisto pelos senadores em junho.
Agora, qualquer valor obtido através de atividades ilegais se enquadrará na lei. Anteriormente, apenas oito tipos de crimes previam esta medida. Com isso, pessoas que tentarem realizar transações falsas para comprovar uma suposta origem legal de dinheiro obtido através de práticas criminosas serão enquadradas na nova lei, além de responderem pelo crime específico.
A punição se mantém de 3 a 10 anos de prisão, mas a multa, que antes era de no máximo R$ 200 mil, agora pode ir a R$ 20 milhões. Com a nova lei a justiça também poderá confiscar bens em nomes de “laranjas”, pessoas usadas para esconder patrimônios e dinheiro de criminosos.
O juiz responsável por cada caso também poderá realizar a alienação dos bens por meio de liminar ou pedida cautelar antes da decisão final do julgamento. Caso o acusado seja inocentado, os bens voltarão à sua posse. A medida visa impedir que os bens sejam deteriorados ou percam seu valor durante o tempo que durar o julgamento. Caso o acusado seja condenado, os bens irão a leilão público, e os valores arrecadados poderão retornar aos cofres dos estados e da União.
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