Liberdade de escolha do consumidor

Nesta segunda-feira (2), o consumidor dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Goiás, Mato Grosso e Pará terá a possibilidade de mudar de operadora e permanecer com o mesmo número de telefone, a chamada portabilidade numérica. O processo que começou dia 1º de setembro de 2008 e agora contempla todo o Brasil já teve mais de 491.823 solicitações de mudança, sendo que 319.907 já foram finalizadas. Do total de pedidos, 66,38% são usuários de telefonia móvel e 33,61% de telefonia fixa. Depois que o consumidor faz o pedido da mudança, o prazo máximo para o telefone funcionar já pela nova operadora é de cinco dias úteis.

A portabilidade é um avanço nas relações entre consumidores e operadoras de telefonia. Os usuários têm a possibilidade de escolha e ao respaldo legal em caso de abusos das empresas. Já as operadoras, por sua vez, terão de oferecer serviços cada vez melhores e preços mais atraentes a um público atento. A mudança cria uma relação mais igual e justa num ramo cada vez mais abrangente e fundamental no País.


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