Por unanimidade, o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo decidiu nesta terça-feira, dia 19, que não é válido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que limitava a distribuição de sacolas plásticas gratuitas ao consumidor dos supermercados. As informações são do blog do jornalista Guilherme Barros na revista Istoé Dinheiro.
Com a medida, as empresas ficam responsáveis por voltar a fornecer sacolas plásticas em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor. A petição contra a TAC foi movida pela Plastivida, Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos, pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) e pelo SOS Consumidor.
Agora, estabelecimentos que não distribuírem sacolinhas gratuitamente estarão sujeitos às medidas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor. Clientes que se sentirem lesados pelo não-cumprimento da medida poderão denunciar o estabelecimento em questão.
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