Ministra absolve oito de crime de formação de quadrilha

Primeira a votar no vigésimo nono dia de julgamento da Ação Penal 470, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), surpreendeu ao absolver os oito réus acusados de formação de quadrilha no Capítulo 6. Nesse item, o STF analisa as acusações de corrupção passiva entre partidos da base governista entre 2003 e 2004.

Rosa Weber abriu uma nova vertente teórica em relação ao voto do relator Joaquim Barbosa e do revisor Ricardo Lewandowski, ao entender que a simples associação de réus para cometer crimes não significa formar quadrilha. Para a ministra, só atuam em quadrilha pessoas que sobrevivem dos produtos conquistados pelo crime e que atuam com interesse de perturbar a paz social. “O fato narrado na denúncia caracteriza coautoria e não quadrilha”, explicou.

Já em relação ao crime de corrupção passiva, a ministra acompanhou integralmente o voto de Barbosa, condenando todos os acusados desse capítulo. A ministra se limitou a fazer apartes sobre os únicos réus que provocaram divergência entre relator e revisor: o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e o primeiro-secretário do PTB na época dos fatos, Emerson Palmieri.

Segundo Rosa Weber, Henry não convenceu ao justificar o dinheiro recebido pelo PT – o político disse que os valores se destinavam ao pagamento de honorários para defender um filiado do PP.  A ministra também disse a situação do parlamentar se agravou quando ele admitiu que o partido recebeu apenas R$ 700 mil, quando o valor efetivamente distribuído foi R$ 4,1 milhões.

A ministra também não se convenceu da tese de que o ex-secretário do PTB é inocente do crime. “Se Emerson Palmieri tinha ciência e participou dos repasses que envolvem PT e PTB, se tinha ciência dos efetivos repasses por meio das empresas de Marcos Valério, inclusive estando presente na entrega de R$ 4 milhões, não há como excluir sua responsabilidade de corrupção passiva”.

Ao ingressar no tema lavagem de dinheiro, a ministra entrou em longa explicação teórica para justificar por que nove réus eram culpados e quatro eram inocentes. Assim como o revisor, Weber entende que as propinas não são recebidas às claras e o simples envio de terceiro para sacar não é lavagem. Por isso, ela absolveu o ex-assessor do PP João Cládio Genu e os ex-deputados Bispo Rodrigues (PL, atual PR) e José Borba (PMDB) do crime.

Por outro lado, a ministra desenvolveu a tese do dolo eventual para justificar a condenação da maioria dos réus por lavagem. Segundo essa perspectiva, esses acusados poderiam não saber que o dinheiro era sujo, mas agiram com ciência da elevada probabilidade da procedência criminosa das quantias, até porque tinham contato com os núcleos responsáveis por oferecer os valores.

“Não admitir lavagem com dolo eventual significa, na prática, impossibilidade de punição de formas mais graves de lavagem, que é a terceirização profissional de lavagem”, disse Weber, fazendo referência ao uso de empresas como a Bônus Banval e a Guaranhuns para realizar repasses, “de uma forma bastante sofisticada”, ao PP e ao PL, respectivamente.

O único réu absolvido de todos os crimes pela ministra foi Antônio Lamas, assessor do PL na época dos fatos. A ministra se uniu aos votos de Barbosa e Lewandowski, assim como ao pedido de absolvição do próprio Ministério Público Federal nas alegações finais do processo com relação a Antônio Lamas.

Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

1) Núcleo PP

a) Pedro Corrêa
– corrupção passiva: 3 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro:  2 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
– formação de quadrilha: 2 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

b) Pedro Henry
– corrupção passiva: 2 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
– lavagem de dinheiro: 2 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
– formação de quadrilha: 2 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)

c) João Cláudio Genu
– corrupção passiva: 3 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 2 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)
– formação de quadrilha: 2 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

d) Enivaldo Quadrado
– lavagem de dinheiro: 3 votos pela condenação
– formação de quadrilha: 2 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

e) Breno Fischberg
– lavagem de dinheiro: 2 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
– formação de quadrilha: 2 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)

2) Núcleo PL (atual PR)

a) Valdemar Costa Neto
– corrupção passiva: 3 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 3 votos pela condenação
– formação de quadrilha: 2 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

b) Jacinto Lamas
– corrupção passiva: 3 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 3 votos pela condenação
– formação de quadrilha: 2 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

c) Antônio Lamas
– lavagem de dinheiro: 3 votos pela absolvição
– formação de quadrilha: 3 votos pela absolvição

d) Bispo Rodrigues
– corrupção passiva: 3 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 2 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)

3) Núcleo PTB

a) Roberto Jefferson
– corrupção passiva: 3 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 2 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

b) Emerson Palmieri
– corrupção passiva: 2 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
– lavagem de dinheiro: 2 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

c) Romeu Queiroz
– corrupção passiva: 3 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 2 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

4) Núcleo PMDB

a) José Rodrigues Borba
– corrupção passiva: 3 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 2 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)


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