O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira, dia 28, os vetos da presidenta Dilma Rousseff à lei que dispõe sobre o novo Código Florestal Brasileiro. Está publicada também a medida provisória (MP) que complementa o projeto. A MP vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Dos 84 artigos da lei, foram vetados 12 artigos e introduzidas 32 modificações, 14 delas recuperando o texto do Senado que havia sido suprimido na passagem pela Câmara.
Com as modificações, o governo dar ao Código Florestal uma versão mais próxima a que foi aprovada no Senado e minimizar as alterações feitas pela bancada ruralista que abriam precedentes para anistiar os desmatadores, como o trecho que suprimiam a punição para quem desmatou após julho de 2008.
“As diretrizes adotadas compreendem recompor texto do Senado e preservar acordos e respeitar o Congresso. Não anistiar o desmatador”, afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, ao apresentar as modificações no código.
Preservação das margens dos rios
Uma das principais intervenções feitas pela presidenta Dilma Rousseff no novo Código Florestal Brasileiro foi a ampliação da faixa que deverá ser reflorestada nas margens de rios em áreas de preservação permanente (APPs). Os produtores rurais terão que recompor entre 5 e 100 metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais.
As novas regras vão substituir o Artigo 61 do código aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. O texto só exigia a recuperação da vegetação de APPs ao longo de rios com, no máximo, 10 metros de largura. Não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas áreas nas margens dos rios mais largos.
“Fizemos [a mudança] considerando o tamanho da propriedade, a largura de rio, o impacto da regularização no tamanho da propriedade; consideramos os fatores social e ambiental”, disse a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, ao explicar a alteração.
Para imóveis rurais com até 1 módulo fiscal (unidade de área que varia de 5 a 110 hectares, acordo com a região do país), o proprietário terá que recompor na APP uma faixa de 5 metros largura a partir da calha do rio, independentemente do tamanho do curso d’água. Se houver outras APPs na propriedade, a área preservada não poderá ultrapassar 10% da área total do imóvel.
Nas propriedades entre 1 e 2 módulos fiscais, a faixa a ser reflorestada deverá ter 8 metros, qualquer que seja a largura do rio. Nos imóveis rurais entre 2 e 4 módulos fiscais, os proprietários terão que recuperar 15 metros. No caso de imóveis entre 4 e 10 módulos rurais, a largura da recomposição da mata nativa será 20 metros nas APPs ao longo de rios de até 10 metros de largura, e 30 metros a 100 metros nas margens de rios mais largos.
Os grandes proprietários de terras, com imóveis com mais de 10 módulos fiscais, serão obrigados a recompor, no mínimo, faixas de 30 metros de largura nas APPs ao longo de pequenos cursos d’água (com 10 metros de largura) e entre 30 metros e 100 metros nas margens de rios maiores, com mais de 10 metros de largura.
A criação de escalas de recomposição, segundo o governo, vai garantir a maior preservação das margens de rios e beneficiar os pequenos agricultores. Segundo o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, os principais beneficiados serão os agricultores familiares. “Quem tem menos área de terra vai recompor menos e quem tem mais vai recompor mais APP. Estamos aqui estabelecendo um principio de justiça, estamos preservando aqueles que produzem alimentos saudáveis, estamos preservando o meio ambiente”.
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