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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas, aprovada na noite desta segunda-feira, dia 26, no Senado, garante direitos que passam a valer imediatamente a partir da promulgação, prevista para acontecer na próxima terça-feira, dia 2. Alguns pontos da PEC, no entanto, não têm vigência automática e precisam de normatização por parte do Executivo. Isso pode ser feito por ministérios, secretarias e pela Presidência da República.
“A normatização é necessária porque determinados direitos geram encargos que devem ser geridos por outras pessoas, não necessariamente o patrão ou o empregado. Os parâmetros a ser aplicados nos órgãos de recolhimento ou de concessão de benefícios precisam ser estabelecidos”, explicou o professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB), Paulo Henrique Blair de Oliveira.
Segundo o professor, se alguma normatização estabelecer diferenças em relação aos demais trabalhadores, será necessária a elaboração de um projeto de lei (PL) que deverá passar pelos trâmites legais no Congresso e por sanção presidencial. As exceções seriam medidas provisórias (MPs), editadas pela presidenta Dilma Rousseff e posteriormente analisadas pelas duas Casas do Congresso.
“Mesmo se um possível PL estabelecer diferenças em relação aos trabalhadores em geral, elas não poderão violar a igualdade que a PEC comanda. Acredito que haverá uma pressão para que haja redução da alíquota de contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para evitar demissões. Do meu ponto de vista, isso é inconstitucional. A PEC estabelece, acima de tudo, a igualdade das relações trabalhistas”, informou Blair.
De acordo com a Secretaria de Política para as Mulheres (SPM), há um grupo de trabalho em articulação com a Casa Civil, ainda em estágio inicial, que vai discutir alguns dos pontos que precisam ser normatizados – como o pagamento de seguro-desemprego, o FGTS, o adicional noturno e o seguro contra acidentes de trabalho. Ainda não há prazo para a publicação das normas.
Ontem, a secretária de Autonomia Econômica das Mulheres da SPM, Tatau Godinho, acompanhou a votação da PEC no Congresso e informou que as novas regras não deverão ter impacto muito significativo sobre os patrões que já pagam os direitos trabalhistas das domésticas.
O consultor em emprego doméstico Mario Avelino, por outro lado, estima que haverá algo em torno de 800 mil demissões de empregados domésticos com carteira assinada – aproximadamente 80% do total de cerca de 1 milhão de trabalhadores formais no setor.
Mesmo sem a vigência da PEC, os empregados domésticos – entre os quais estão as empregadas, jardineiros, motoristas, cuidadores, babás, entre outros empregados que tenham vínculo empregatício dessa natureza – têm direito a remuneração não inferior a um salário mínimo (R$ 678,00), décimo terceiro salário, folga semanal remunerada, férias, licença-maternidade e paternidade e aposentadoria.
A expectativa é a de que, no dia 2 de abril, haja a promulgação da PEC, quando então os direitos da proposta que não dependem de regulamentação passam a vigorar. Entre eles, estão a jornada de trabalho de 44 horas semanais e jornada diária máxima de 8 horas de trabalho, o pagamento de hora extra correspondente a 50% da hora trabalhada, a proibição de trabalho noturno, perigoso, insalubre e a admissão de menores de 18 anos.
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