A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quarta-feira, dia 24, pena de cinco anos, sete meses e seis dias a Marcos Valério referente a dois crimes de peculato envolvendo desvio de dinheiro no Banco do Brasil, o desvio do bônus de volume e o Fundo Visanet. Os ministros estipularam ainda 230 dias-multa por esses crimes, o equivalente a R$ 598 mil. Considerado o operador do esquema do mensalão, a pena parcial do publicitário já está em 20 anos, quatro meses e dezesseis dias de prisão.
O início das considerações sobre a imputação de peculato desencadeou em mais um debate acalorado entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, respectivamente relator e revisor da Ação Penal 470. Insatisfeito com a decisão da Corte de ter optado por uma pena mais branda a Valério no caso de corrupção e citando o artigo de um jornal norte-americano, Barbosa disse que o sistema jurídico brasileiro é “risível”.
O relator ainda argumentou que, por ter recebido pena mais branda de três anos, Valério dificilmente ficaria mais de seis meses na cadeia. Lewandowski reagiu ao comentário dizendo que Barbosa estava “sofismando” (raciocínio aparentemente válido, mais inconclusivo, pois é contrário às próprias leis). O revisor lembrou que a pena não deve ser considerada individualmente (por crime), mas sim com todas as outras que estão sendo aplicadas. “Nos meus cálculos já passam de duas décadas. Vossa Excelência acha pouco? Temos uma função pedagógica […]. Temos que saber desde logo quando aplicamos a pena a quanto vai chegar o final da pena. Para compreendermos com muita clareza. Estamos tratando da liberdade de um cidadão brasileiro”, disse Lewandowski. Barbosa, então, disparou: “O senhor está advogado para um dos réus?”. Lewandowski rebateu: “E o senhor é da promotoria, do Ministério Público?”. Mais uma vez, os ânimos só foram acalmados pela intervenção do presidente Carlos Ayres Britto: “Ninguém aqui está advogando para ninguém, todos nós somos juízes.”
A pena parcial está sendo somada, mas pode mudar até o final do julgamento. Vários ministros já disseram que farão considerações sobre as situações de continuidade delitiva apenas ao final. Nesse modelo de cálculo de pena, as ações criminosas são consideradas de mesma natureza, levando a apenas um crime, e os julgadores escolhem apenas uma pena e a elevam de um sexto até dois terços.
Com a conclusão do caso de peculato no Banco do Brasil, os ministros encerram a fixação de penas para Marcos Valério dos crimes do Capítulo 3, sobre desvio de dinheiro público. O próximo item analisado é o que trata da condenação de Valério por lavagem de dinheiro, do Capítulo 4.
Confira placar das penas já fixadas para o réu Marcos Valério (publicitário):
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
1) Formação de quadrilha: dois anos e 11 meses de reclusão
Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (pagamento de R$ 50 mil para favorecimento da SMP&B): quatro anos e um mês de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 432 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): quatro anos e oito meses de reclusão + 210 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 546 mil)
2) Banco do Brasil
a) corrupção ativa (pagamento de R$ 326 mil para favorecimento da DNA): três anos, um mês e dez dias + 30 dias-multa de 15 salários mínimos (R$ 108 mil)
b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): cinco anos, sete meses e seis dias + 230 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 598 mil)
Agência Brasil
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