Meninos e meninas deste meu Brasil varonil! Lembram do delirante Lourenço Cavalcanti, afirmando que as coisas estão melhorando lentamente para nós, homossexuais? Essa veio de Pernambuco, onde muitos casais encontravam dificuldades para registrar em cartório qualquer contrato ou documento que dissesse respeito à sua relação homoafetiva, a famosa Escritura Pública de União Estável, ou mesmo testamentos, que protegem um parceiro quando do falecimento do outro. Lá, como aqui em São Paulo há algum tempo, muitos cartorários conservadores se recusavam a reconhecer a legalidade da relação estável entre pessoas do mesmo sexo, e negavam aos homossexuais o registro público dos documentos, que é requisito para a sua validade, ou seja, os deixavam na mão. Entrou em cena a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, que pediu formalmente à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco que intervisse na questão. O corregedor geral, desembargador Bartolomeu Bueno, chegou a ouvir aqueles que reforçavam o lobby público contra os homossexuais, incluindo o Círculo Católico e outras lideranças religiosas, mas decidiu em nosso favor por meio de um provimento maravilhosamente escrito.
Em sua decisão, o corregedor afirmou expressamente que: “O objetivo fundamental da República Federativa do Brasil é promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, como fundamento da dignidade humana”. E foi mais longe dizendo ainda: “É pública e notória, contemporaneamente, a convivência familiar, afetiva, contínua e duradoura entre pessoas do mesmo sexo, com características de entidade familiar, inclusive para fins de assistência mútua e previdenciária, não podendo o Poder Público e o Direito, em confronto com a realidade, ignorá-la ou considerá-la inexistente”. Dizendo tudo isso, o corregedor, que é um senhor de quase setenta anos, daqueles que vive de terno e gravata, e nunca tira sequer o paletó em público, decidiu que nenhum cartório de Pernambuco poderá recusar o registro de documentos que formalizem a união homoafetiva, ou sejam a ela relativos. Lógico que esta decisão já repercutiu no Brasil inteiro, principalmente pelo belíssimo teor. Chegamos ao paraíso? Não, falta muito para isso, mas as palavras daquele velho magistrado mostram um avanço surpreendente.
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