A lei que proíbe o uso de máscaras em manifestações políticas no Rio de Janeiro foi publicada hoje (12) no Diário Oficial do Estado. Sancionada pelo governador Sérgio Cabral, a Lei 6.528, regulamenta o Artigo 23 da Constituição Estadual. Em seu Artigo 2º, a lei estabelece: “É especialmente proibido o uso de máscara ou qualquer outra forma de ocultar o rosto do cidadão com o propósito de impedir-lhe a identificação”.
De um total de 70 deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), 62 estavam presentes e 12 votaram contra. Os parlamentares apreciaram um projeto substitutivo, redigido pelo deputado Bernardo Rossi (PMDB), que modificou o projeto original, dos deputados Paulo Melo e Domingos Brazão, ambos do PMDB.
A lei também obriga o aviso prévio à autoridade policial sobre a realização de manifestações, sendo que, se o protesto tiver sido marcado pela internet com 48 horas de antecedência, o aviso à polícia ficará dispensado.
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