Caríssimos, é revoltante a atitude da companhia aérea Air France, que levou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de redução de indenização a ser paga à família de uma das vítimas do acidente com seu Airbus, ocorrido em maio de 2009. Condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deveria pagar R$ 1,7 milhão aos pais e avós de Luciana Seba, morta naquela tragédia, a Air France alega que a quantia é exorbitante, e que a condenação ofende os termos da Convenção de Montreal, que regula os contratos de transporte aéreos internacionais, e da qual o Brasil é signatário.
Não seguir a Convenção, alega, ofende gravemente a estabilidade jurídica do país, mormente em um setor dinâmico como o dos transportes aéreos. Resumindo a ópera (bufa), a empresa espera atribuir valor às vidas humanas, e baixo, diga-se. A exorbitância a que se refere, não permitiria a compra de um imóvel de bom padrão em São Paulo ou Rio de Janeiro senão por todos os indenizados, juntos. E que se dêm por satisfeitos.
Duas coisas ocorrem: quem paga as indenizações é um conjunto de companhias seguradoras internacionais, a companhia aérea não bota a mão no bolso . E o Legislativo brasileiro não poderia ter subtraída a competência para discorrer sobre a matéria, nem o Judiciário ser amarrado em seu julgamento. Devemos pensar: e a vida humana, no Brasil, não é dinâmica?
A questão me é cara e dolorosa. Perdi meu irmão no voo 402 da TAM, em 31 de outubro de 1996. Dinheiro nenhum no mundo compensa a falta que nos faz. Nada apagará de minha memória aquele telefonema, que implodiu minha vida, e a de seus dois filhos menores de idade. Vida humana não tem preço, e os erros das companhias aéreas não poderiam, nunca, resultar em indenizações préviamente limitadas. Assim se descaminha a humanidade.
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