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Aquele que, temendo ser perseguido por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país. Essa é a definição de refugiado da Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, de 1951. No mundo, 20 milhões de seres humanos se encontram nessa situação, segundo dados da ONU, de 2014. Outros 40 milhões são obrigados a sair de suas casas, ainda que permaneçam no país de origem. “Somados, é o mesmo número de vítimas da Segunda Guerra Mundial”, diz José Arbex Jr., jornalista e professor da PUC-SP. No fim de 2013, eram 51,2 milhões. De acordo com a Acnur (Agência da ONU para Refugiados), foi o maior aumento registrado em um ano e o crescimento se deve principalmente à guerra na Síria.

“Estamos testemunhando uma mudança de paradigma, entrando em uma nova era na qual a escala do deslocamento global e a resposta necessária a esse fenômeno são claramente superiores a tudo que já aconteceu até agora”, afirmou, em junho passado, António Guterres, alto comissário da ONU para refugiados, em nota oficial da Acnur.

O aumento de deslocamentos ocorre em todas as regiões do mundo. Nos últimos cinco anos, pelo menos 15 conflitos se iniciaram ou foram retomados: oito na África, três no Oriente Médio, um na Europa e três na Ásia. Em 2014, apenas 126,8 mil refugiados puderam retornar para seus países de origem – o menor número em 31 anos, conforme a Acnur.

No Brasil, país que mais recebe refugiados da América Latina, vivem 8.530 deslocados. De 2011 para cá, esse número praticamente dobrou. As solicitações de refúgio passaram de 30 mil, das quais 12.688 estão em julgamento.

Segundo o Conare (Comitê Nacional para Refugiados), do Ministério da Justiça, os sírios formam o maior grupo, beneficiados por uma resolução que facilita a concessão de vistos especiais para refugiados de guerra. Depois, por ordem, vêm os de Angola, Colômbia, República Democrática do Congo, Líbano, Libéria, Iraque, Serra Leoa, Palestina e Bolívia. São Paulo, Acre (por causa da onde migratória do Haiti), Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Paraná são os Estados que mais recebem pedidos de refúgio no País, respectivamente.

Beto Vasconcellos, presidente do Conare, afirma que a legislação brasileira com relação aos refugiados é considerada pela ONU uma das mais modernas do mundo. Assim que o refugiado faz a solicitação no Brasil, ele tem direito à documentação civil e de trabalho. O refugiado também pode usar os sistemas públicos de saúde e educação. “Em parcerias com governos municipais e estaduais, garantimos medidas de abrigamento, assistência social, jurídica e psicológica. Há também importantes parcerias com entidades da sociedade civil, como a Caritas, em São Paulo e no Rio de Janeiro. Algumas recebem recursos do governo federal para prestar esses serviços, inclusive auxílio financeiro durante o período de adaptação. Cabe às entidades decidir o valor e a duração desse auxílio.

João Amorim, professor de Direito Internacional da Unifesp e ex-advogado do convênio entre a Caritas e a Acnur, concorda que o Brasil tem uma política de refúgio de destaque. “É um dos pouquíssimos países que têm uma lei específica, que determina critérios objetivos, estabelece o reconhecimento de direitos e cria um órgão administrativo vocacionado para lidar com questões de pedido de refúgio. Em termos mundiais, é uma exceção e torna o País referência internacional no acolhimento de refugiados.”

De acordo com o relatório da Acnur, 86% dos refugiados estão em regiões ou países considerados economicamente menos desenvolvidos. Um quarto deles está em países que integram a lista da ONU de nações menos desenvolvidas. “O Brasil faz o seu papel e de forma que, mesmo não sendo o suficiente, mesmo não sendo o ideal, mesmo podendo fazer mais do que faz, com todos os senões, ainda tem uma situação que torna a posição europeia e estadunidense patética e vergonhosa”, diz Amorim.


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