Na sessão do julgamento do mensalão desta segunda-feira, dia 15, o ministro-relator do processo, Joaquim Barbosa, votou pela absolvição do publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes. Os dois foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro e evasão de divisas por cinco repasses feitos para os dois, por meio do Banco Rural, por ordem do publicitário Marcos Valério.
Joaquim Barbosa acatou a tese da defesa de que o dinheiro era referente a pagamentos por serviços prestados na campanha do PT, e de Luiz Inácio Lula da Silva, para eleições presidenciais de 2002 e que os publicitários não sabiam da origem do dinheiro. “Há uma dúvida razoável sobre se Duda Mendonça e Zilmar Fernandes tinham ou não conhecimento dos crimes antecedentes. Os depósitos eram, tão somente, recebimento da dívida dos serviços publicitários prestados. Não há como afirmar que ambos integraram a quadrilha a que se referem esses autos ou mesmo que tinham conhecimento anterior dos crimes. É até possível dizer que tinham objetivo de sonegar tributos, porém eles foram denunciados tão somente por lavagem de dinheiro, não sonegação fiscal”, disse o ministro.
O ministro, porém, declarou que Duda e Zilmar são culpados por lavagem em relação a 53 repasses de dinheiro ao exterior que tiveram apoio do banco Rural internacional. Ao total, Duda Mendonça recebeu R$ 10,8 milhões do publicitário Marcos Valério. Eles tinham pleno conhecimento de que os 53 depósitos foram realizados mediante saídas ilegais de divisa para o exterior, promovida pelo grupo de Valério, que contou com o apoio operacional do Rural”, disse Barbosa.
Os réus Geiza Dias, Cristiano Paz e Vinicius Samarane foram considerados inocentes do crime de evasão de divisas por Joaquim Barbosa. Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado foram condenados pelo mesmo crime.
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