Relator vota pela culpa de ex-dirigentes do Banco Rural

O ministro-relator da Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, considerou culpados do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira os ex-dirigentes do Banco Rural, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório. “Em divisão de tarefas típicas de uma quadrilha, [os réus] atuaram intensamente na aprovação de empréstimos bancários”, disse Joaquim Barbosa na sessão desta segunda-feira, dia 3.

Para o ministro, as operações financeiras de empréstimos em favor do PT e das empresas SMP&B e da Grafitti, de Marcos Valério, foram “simuladas” e os ex-dirigentes do Rural “utilizaram dolosamente de instrumentos fraudulentos”. O magistrado ressaltou que o crime foi praticado em um ato orquestrado. “Nesse contexto, não é necessário que cada um dos réus tenha participado de todas as etapas do processo. Com a divisão de tarefas, cabia a cada um uma função que contribuía para o sucesso da operação final”, destacou.

Segundo o relator, as operações de crédito, que começaram em 2003, com empréstimos de R$ 19 milhões e R$ 10 milhões, eram temerárias. “Os empréstimos foram concedidos sem nenhum embasamento técnico e sem nenhuma garantia de pagamento. O patrimônio dos fiadores era incompatível aos valores repassados”, argumentou.

“Os principais dirigentes do banco, justamente para encobrir o caráter simulado dessa operação, utilizaram mecanismos fraudulentos, como a sucessiva renovação dos contratos, incorreta classificação do risco dessas operações, desconsideração da insuficiência financeira [das agências de publicidade]”, disse.

Joaquim Barbosa ainda rebateu detalhadamente as teses da defesa de cada um dos réus do chamado núcleo financeiro. Entre as sustentações dos advogados de defesa está a veracidade das operações. “Não se sustenta a alegação dos réus de que os empréstimos em questão não seriam simulados. Os acusados procuram distorcer o sentido e o alcance do laudo do Banco Central”, apontou.

Os advogados defenderam ainda que não haveria prova contra os réus, e Barbosa argumentou que os autos do processo demonstraram o contrário.

O relator afirmou que os empréstimos concedidos pelo banco às agências Graffiti e SMP&B não seguiam critérios técnicos e estavam em desacordo com a capacidade financeira das empresas de publicidade. Além disso, foram concedidos empréstimos apesar do histórico recente de perda financeira das agências.

As fraudes nos registros do Banco Rural, segundo Barbosa, tinham o objetivo de esconder os desvios, a origem e o destino do dinheiro. Segundo ele, houve “uma engenharia contábil” nos registros dos empréstimos.

A sessão do julgamento do chamado mensalão foi interrompida pelo presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, com a finalização do voto de Barbosa sobre o crime de gestão fraudulenta do núcleo financeiro, e será retomada com o voto do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski.

Agência Brasil


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.