O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou no fim da tarde desta quinta-feira, dia 3, uma mudança no cálculo do rendimento das cadernetas de poupança estabelecida por Medida Provisória (MP) que entra em vigor já a partir desta sexta-feira, dia 4. De acordo com o texto da MP, a remuneração da caderneta de poupança variará sempre que a taxa básica de juros (Selic) estiver abaixo de 8,5% ao ano.
Pelo novo cálculo, a poupança será remunerada pela Taxa Referencial (TR) mais 70% da Selic toda a vez que a taxa básica de juros cair da porcentagem estipulada como gatilho. Quando a Selic estiver igual ou acima desta porcentagem, será mantida a regra atual: TR mais 0,5% de juro ao mês. As alterações são válidas para os depósitos feitos depois da aprovação da MP. Os rendimentos provenientes da poupança continuarão isentos do pagamento de Imposto de Renda.
A nova regra faz parte das mudanças necessárias para combater os problemas de crescimento do País apontados na manhã desta quinta-feira pela presidenta Dilma Rousseff. O novo gatilho permite que o Banco Central (BC) reduza as taxas de juros – como quer o governo – sem gerar desequilíbrios no mercado. Com a queda dos juros, a poupança poderia ter captação excessiva de investimentos deixando outros fundos, como títulos públicos, sem verbas.
Cálculo da TR e da Selic
O cálculo da Taxa Referencial (TR) é realizado por uma média ponderada das taxas negociadas no mercado de CDBs, que são títulos privados dos bancos. A TR atual é de 0,08%. A taxa básica de juros (Selic) é calculada como base de remuneração para títulos da dívida do governo. Hoje, a Selic está em 9% ao ano.
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