Meus caros, todos estão carecas de saber que o Supremo Tribunal Federal vai se manifestar sobre a constitucionalidade das relações homoafetivas ainda esse mês, assim nos prometeu o Ministro Ayres Britto, relator da consulta feita pelo Estado do Rio de Janeiro. Já temos ministro novo, o poderoso Fux, que, sabemos, votará conosco, e hoje já é dia 17. Existe uma enorme discussão jurídica sobre o teor do voto de Britto, uma vez que ele, dado o teor da pergunta feita pelos procuradores fluminenses, deveria se restringir à União Civil, procedimento legal que mantém a desigualdade ao negar-nos o casamento civil propriamente dito. Apenasalterando o Código Civil, quando este dispõe que casamento é ato de homem e mulher, passando a descrevê-lo como ato de contraentes, tal como fizeram os argentinos, os espanhóis, e os portugueses. Vocês sabem que eu sou advogado, estudei direito constitucional com nosso vice-presidente Michel Temer, e já manifestei meu entendimento de que a base de nossos direitos nasce do artigo 5o da Constituição, onde se diz que todos somos iguais perante a lei, sem qualquer distinção. Não me preocupa o teor do voto de Britto, pois, se ele reconhecer, em sua justificativa (obrigatória e fundamental), que a relação homoafetiva não fere os dispositivos constitucionais, estará aberta a base para o reconhecimento, via outra ação, do casamento civil propriamente dito.
Algumas leituras me são obrigatórias todas as manhãs, entre elas meu querido Tony Góes, Barbara Gancia, e o Mixbrasil. Foi no Mix que descobri que essa ação já existe. Tramita pelo mesmo tribunal, sob relatoria da adorável ministra Ellen Gracie, e leva ao Supremo a pergunta jurídica elaborada de forma perfeita: devemos considerar constitucional o artigo do Código Civil que restringe o casamento civil à relação heterossexual? A pergunta é óbvia, e as justificativas de todos os votos que, já sabemos, nos darão ganho de causa na ação de Britto, valerão, também, para nos dar a vitória nessa outra ação, dessa vez mais ampla e correta. Permitirá a alteração do Código Civil, e, finalmente, o casamento que nos é devido. O Senado teve de ser consultado, e o famigerado José Sarney já se manifestou contra, em termos dignos de Ratzinger. Marta Suplicy já saiu no contra-ataque, e uma coisa deve nos tranquilizar: a manifestação contrária de José Sarney é mera formalidade, não vincula os votos dos ministros do Supremo, ela pode até ser desconsiderada, e provavelmente o será! Marta e a ministra Helen Gracie vão se reunir hoje, são duas guerreiras, ambas nos são favoráveis, meio caminho está andado. Estejam certos – ganharemos também essa segunda ação, conseguiremos o casamento civil. José Sarney, deveria mesmo aposentar-se, como sugeriu, acidentalmente, o Twitter do Supremo. Estou exultante, com a ressalva de sempre: falta-me o maridão! Abraços do Cavalcanti.
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