O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quarta-feira (25), por nove votos a um, que os presos condenados ao regime semiaberto poderão sair para trabalhar fora da prisão antes de cumprir um sexto da pena. A votação derruba a tese de Joaquim Barbosa e permite que o ex-ministro Chefe da Casa Civil José Dirceu trabalhe fora da prisão
O Plenário acompanhou o voto do atual relator da Ação Penal (AP) 470 e das execuções penais a ela relacionadas, ministro Luís Roberto Barroso, em agravo regimental no qual foi questionada decisão proferida pelo relator original da ação, ministro Joaquim Barbosa.
O voto do ministro Luís Roberto Barroso é referente a agravo regimental interposto por José Dirceu contra decisão proferida pelo ministro Joaquim Barbosa na Execução Penal (EP) 2. Segundo o voto do ministro Roberto Barroso, o entendimento predominante nos tribunais locais e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a restrição de cumprimento de um sexto da pena não se aplica aos presos em sistema semiaberto. Isso porque na maior parte dos estados não é possível o exercício de trabalho interno, uma vez que não possuem colônias agrícolas, industriais ou assemelhadas para trabalho dos condenados.
“A negação do trabalho externo para reintroduzir a exigência do cumprimento de um sexto da pena é drástica alteração de jurisprudência e vai de encontro ao estado do sistema carcerário”, afirmou.
Com Agência de Notícias do STF.
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