Foto George Gianni / PSDB
Candidato à prefeitura de São Paulo, José Serra (PSDB) foi multado em R$ 15 mil por realizar propaganda antecipada. De acordo com a Justiça Eleitoral, o tucano cometeu infrações ao divulgar o site serraja.com.br e veicular notícias de caráter panfletário pelo perfil do Twitter @serraja, mantido por sua equipe de apoio na campanha.
O ex-governador é reincidente na prática. Somente neste ano, Serra recebeu outras três multas por propaganda antecipada. O prazo legal para o início das propagandas eleitorais começou no dia 6 de julho, mas o site e o perfil @serraja divulgaram mensagens em apoio ao candidato desde o dia 23 de junho.
A decisão de punir Serra por propaganda antecipada pela quarta vez veio do juiz Henrique Harris Junior, que destacou a ilegalidade do site no formulário do site que permitia que eleitores se tornassem cabos eleitorais do tucano.
Para Harris Junior, a ação “claramente convoca o eleitorado a participar da campanha, cadastrando-se no site e, evidentemente, o convite não se dirige aos filiado, vez que estes já estão cadastrados junto ao partido”, como veiculou o Estadão.
Como defesa, advogados do candidato e do PSDB argumentaram que as páginas eram utilizadas apenas para comunicação interna. O argumento não foi aceito pelo juiz, que justificou sua decisão pelo uso de “mensagens de apoio, fotos do evento, reprodução do discurso do representado, divulgação do slogan e do número do candidato” pela equipe de Serra.
A decisão foi tomada após representação enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo PT. O partido da presidenta Dilma Rousseff também questionou a veiculação do jingle da campanha de Serra em convenção do partido, no dia 24 de junho. O argumento petista foi negado pelo magistrado, que afirmou que “sua divulgação em ambiente intrapartidário (…) não configura propaganda antecipada”. A equipe de Serra declarou que irá recorrer da decisão.
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