Serra e PSDB são multados em R$ 50 mil

A juíza Carla Themis Lagrotta Germano, da 1ª Zona Eleitoral, aplicou multa de R$ 50 mil ao PSDB e a José Serra, candidato do partido tucano a prefeitura de São Paulo, propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o veredicto, a propaganda partidária veiculada na TV e no rádio no último dia 22 de junho não seguiu o que era, até então, permitido por lei. Em convite para a convenção que aconteceria no dia 24 de junho, a propaganda vazia apelo e pedia a ajuda dos eleitores para “eleger José Serra candidato a prefeito de São Paulo”. Na propaganda que foi a televisão, uma imagem de uma urna eletrônica com o dedo na tecla confirma reforça ainda mais a propaganda ainda não permitida para os candidatos.

Essa é a terceira vez na campanha eleitoral que José Serra e o PSDB são multados pelo menos motivo, mas nessa ocasião a multa foi um pouco mais pesada por conta de reincidência.


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.