A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite desta segunda-feira, dia 18, parte da nova Lei dos Royalties do Petróleo, promulgada na semana passada. A ministra deferiu liminar na ação de autoria do estado do Rio de Janeiro. Cármen Lúcia suspende vários artigos da lei alegando que há “urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo.
A liminar atendeu inteiramente ao pedido do Rio de Janeiro, o mais amplo de todos os apresentados à Corte até o momento. O estado do Rio alega que a lei afronta várias regras da Constituição, como o direito adquirido, por alterar os contratos em vigor; a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito, por interferir em receitas comprometidas e contratos assinados; e a responsabilidade fiscal, uma vez que os orçamentos ficarão comprometidos.
De acordo com o procurador Luís Roberto Barroso, que assina a ação, o Rio de Janeiro perderá imediatamente mais de R$ 1,6 bilhão, ou R$ 27 bilhões até 2020, comprometendo programas como o Bilhete Único e Renda Melhor. Para os municípios do Rio, a perda imediata chegará a R$ 2,5 bilhões.
“A modificação drástica e súbita do sistema de distribuição das participações governamentais, sobretudo para alcançar as concessões já existentes, produziria um desequilíbrio orçamentário dramático e impediria o cumprimento de inúmeras obrigações constitucionais”, destaca a ação.
Além do Rio, entraram com ações no STF na última sexta-feira (15) o Espírito Santo, São Paulo e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Até o momento, o site do Supremo não registra se há decisão nesses três processos, que também estão sob a responsabilidade da ministra.
O Congresso Nacional aprovou a lei que redistribui rendimentos com a exploração de petróleo e derivados em novembro do ano passado, tornando a partilha mais igualitária entre produtores e não produtores. A presidenta Dilma Rousseff vetou parte do texto, entendendo que a nova divisão não podia afetar os contratos já em vigor. Os vetos foram derrubados pelo Legislativo, levando os estados produtores a acionar o STF como última forma de suspender a lei.
Além das ações de inconstitucionalidade, parlamentares dos estados produtores entraram com vários mandados de segurança contestando a tramitação legislativa que resultou na aprovação da lei. Os processos estão sob responsabilidade do ministro Luiz Fux. Foi em uma dessas ações que o ministro determinou ao Congresso a votação de 3 mil vetos em ordem cronológica. A decisão acabou suspensa pelo plenário do Supremo.
Agência Brasil
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