“Suicidado” pela ditadura

Foto Reprodução/ Instituto Vladmir Herzog

Nascido na cidade de Osijek, Iugoslávia, em 27 de junho de 1937, Vlado Herzog foi trazido ao Brasil ainda criança, fugindo da ditadura nazi-fascista que controlava o então chamado Estado Independente da Croácia. Os pais do jovem só não esperavam que Vladimir, nome que adotou como alcunha jornalística, fosse vitimado por outra ditadura  inescrupulosa e violenta anos depois de Hitler e Mussolini.

Ao se apresentar para prestar depoimento na sede do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) de São Paulo naquela manhã de sábado,  25 de outubro de 1975, Vlado talvez não imaginasse que passaria no local seus últimos momentos vivo.

Formado em Filosofia pela USP, o intelectual – que se consolidaria como um dos mais ativos e icônicos jornalistas do País – era então diretor do departamento de jornalismo da TV Cultura. Acusado de envolvimento com o Partido Comunista do Brasil, ilegalizado pelo regime ditatorial, Vlado foi declarado morto na sede do DOI-CODI paulista, localizado no bairro do Paraíso, zona sul da capital.

Hipótese absurda
Ajoelhado de costas para uma janela, Vladimir Herzog tinha o cinto da própria roupa atado entre o pescoço e a estrutura de ferro, numa tentativa pouco verossímil do regime em classificar sua morte como “suicídio”. A declaração seria posteriormente ironizada pela população, que diria que Herzog fora “suicidado pela ditadura”. A foto do jornalista morto se tornaria uma das imagens mais relembradas pelos militantes que se opunham ao regime.

O absurdo da hipótese defendida  pelo regime despertou a ira da sociedade, que, reunida na Praça da Sé, prestigiou a missa ecumênica em homenagem à alma de Herzoig e realizou a primeira manifestação civil contra o regime desde a instituição do Ato Institucional N° 5, de 13 de dezembro de 1968.

Então presidente do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, o jornalista Audálio Dantas não se calou diante da truculência do crime, denunciando a pouco confiável versão governista sobre a morte de Herzog e as condições do assassinato, atitude que atraiu atenção internacional ao caso.

Menos de três meses depois da morte do jornalista, o operário Manuel Fiel Filho foi encontrado morto na mesma cela de Herzog. Como no caso anterior, os agentes do II Exécito afirmaram que o operário havia se suicidado.

Busca por justiça
Viúva e mãe de dois filhos, Clarice Herzog foi atrás de justiça e, em outubro de 1978, conseguiu que o juiz federal Márcio Moraes solicitasse a apuração da morte do jornalista, em processo que buscava fazer com que a união reconhecesse sua responsabilidade sobre o crime. Porém, a sentença determinada por Moraes nunca foi cumprida, e a morte de Herzog permaneceu no mesmo patamar sombrio do período ditatorial.

Nesta semana, a família voltou a ser notícia em sua peregrinação. Filho de Vlado, Ivo Herzog revelou que os parentes do jornalista protocolarão um pedido de cumprimento da ordem judicial de apuração de 1978 por meio da Comissão da Verdade, criada em maio deste ano para solucionar violações de direitos humanos praticadas pelo estado brasileiro de 1964 a 1985.

No início do mês, a família Herzog enviou um pedido de investigação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, entidade da Organização dos Estados Americanos (OEA). Posteriormente, o governo brasileiro afirmou que as investigações não seriam reabertas por esbarrarem em cláusulas determinadas pela Lei da Anistia. Os familiares de Herzog revelaram que irão recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão judical que em março deste ano denunciou o Estado brasileiro pela morte do jornalista.

Em homenagem a Vladimir Herzog, a TV Cultura apresenta nesta quarta-feira à meia noite o documentário “Vlado – 30 anos”, de 2005, do cineasta João Batista Andrade.


Comments

Uma resposta para ““Suicidado” pela ditadura”

  1. Total apoio aos familiares de Herzog.
    Sou militar do exército e estou passando por uma situação familiar onde a administração militar se recusa a cumprir preceitos legais assegurados em legislação nacional e internacional.
    Também pretendo recorrer à CIDH se, perante a jurisdição nacional, perdurar a recusa ao devido cumprimento das leis por quem deveria ser exemplo no seu fiel e integral cumprimento.

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