O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República em seções instaladas para este fim. O interessado deverá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar.
A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já registrou mais de 93 mil solicitações de eleitores para voto em trânsito em todo país. Foram feitos 48.735 pedidos para o primeiro turno e 45.075 para o segundo turno.
São Paulo é o estado com mais pedidos de eleitores para votar em outro local: são 10.809 solicitações no primeiro turno e 10.120 no segundo. Já o Amapá é a localidade com o menor número de pedidos, com 79 no primeiro turno e 77 no segundo.
A maior parte dos requerimentos de habilitação para voto em trânsito também foi feita para São Paulo, nos dois turnos da eleição, 14.081 no primeiro e 13.271 no segundo. O Acre, por sua vez, será o estado que menos receberá eleitores que votarão em trânsito.
O eleitor que fizer essa opção ficará desabilitado para votar na seção de origem. Municípios com mais de 200 mil eleitores poderão registrar seções de voto em trânsito, com no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores habilitados. Caso o número mínimo não seja atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
Em 2010, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
Com informações do TSE e da Agência Brasil.
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